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Gabarito: Letra "D". Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.
Inimputáveis - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 45, Lei nº 11.343/06 É isento de pena o agente que,
em razão da dependência, ou sob
o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Gab. D
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Questão passível de anulação.
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Não se tem que anular nada aqui.
d)
a emoção e a paixão não patológicas.
Se a emoção e a paixão for patológica ainda há como excluir a culpabilidade, mas mesmo assim seria uma exceção.
mas, de regra, emoção e paixão não excluem a culpabilidade.
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O desenvolvimento incompleto não exclui, se ele não torna o cara totalmente incapaz de destingir o carácter ilícito, a questão não diz isso.
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Então:
a dependência de substâncias entorpecentes, EXCLUI A IMPUTABILIDADE???
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Pregador,
Sim, nos termos do art. 45 da Lei de Drogas.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
a emoção ou a paixão.
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letra (E) - A dependência de substâncias entorpecentes exclue a imputabilidade penal somente na teoria, pois na prática a realidade é outra.
Acho que por isso o questionamento de alguns colegas sobre a anulação da questão.
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO QUE NADA!!!
CP - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Lei nº 11.343/06 - Art. 45 - É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO: D
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Em 2019 as coisas vão mudar !!
Essas "facilidades" estão com os dias contados !!
Aguardem !!
E pra quem estiver me condenando... É pq vcs nunca viram um "inimputável mental" sair da audiência de instrução sorrindo após ter assassinado um pai de família com uma faca, na frente dos filhos ainda crianças...
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Letra (D) Emoção e paixão segundo o CPB ,não excluem a culpabilidade , podendo o crime ser configurado na forma privilegiada
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LETRA D CORRETA
CP
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
a emoção ou a paixão.