SóProvas


ID
453220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As situações que excluem a imputabilidade penal não abrangem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "D". Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.


    Inimputáveis - Art. 26 - É  isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Art. 45, Lei nº 11.343/06  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Gab. D

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Questão passível de anulação.

     

  • Não se tem que anular nada aqui.

    d)

    a emoção e a paixão não patológicas.

    Se a emoção e a paixão for patológica ainda há como excluir a culpabilidade, mas mesmo assim seria uma exceção.

    mas, de regra, emoção e paixão não excluem a culpabilidade.

  • O desenvolvimento incompleto não exclui, se ele não torna o cara totalmente incapaz de destingir o carácter ilícito, a questão não diz isso.

     

     

  • Então:

     

    a dependência de substâncias entorpecentes, EXCLUI A IMPUTABILIDADE???

  • Pregador, 

     

    Sim, nos termos do art. 45 da Lei de Drogas.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

     

     a emoção ou a paixão.

  • letra (E) - A dependência de substâncias entorpecentes exclue a imputabilidade penal somente na teoria, pois na prática a realidade é outra. 

    Acho que por isso o questionamento de alguns colegas sobre a anulação da questão.

     

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO QUE NADA!!!

    CP - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    Lei nº 11.343/06 - Art. 45 - 
    É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: D
     

  • Em 2019 as coisas vão mudar !!

    Essas "facilidades" estão com os dias contados !!

    Aguardem !!



    E pra quem estiver me condenando... É pq vcs nunca viram um "inimputável mental" sair da audiência de instrução sorrindo após ter assassinado um pai de família com uma faca, na frente dos filhos ainda crianças...

  • Letra (D) Emoção e paixão segundo o CPB ,não excluem a culpabilidade , podendo o crime ser configurado na forma privilegiada

  • LETRA D CORRETA

    CP

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

     

     a emoção ou a paixão.