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Código Penal - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Discordo totalmente deste gabarito.
Não basta ter a doença da embriaguez patológica/alcoolismo crônico. É necessário que o agente, ao tempo da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz (inimputável) ou não inteiramente incapaz (semi-imputável) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tendo em vista que o Código Penal adotou a teoria biopsicológica da culpabilidade, no que tange os casos de doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto e perturbação da saúde mental.
Assim, a letra A afirma que um alcoolátra terá redução de pena, em qualquer ocasião, o que está falso, porque se ele não estiver sob efeito da substância psicoativa, que atinge a sua imputabilidade no momento do fato, não terá benesse legal alguma.
Dessa forma, a letra D seria a mais correta, pois afirma que um sujeito com desenvolvimento mental incompleto pode ser considerado imputável, o que na prática pode ocorrer, caso ele esteja plenamente consciente do que está fazendo no momento da ação/omissão (teoria da atividade + teoria biopsicológica da culpabilidade + teoria limitada da culpabilidade + teoria normativa pura da culpabilidade).
Diante do exposto, acredito que a questão em tela deveria ter sido ANULADA.
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O indivíduo PODE ter desenvolvimento incompleto e mesmo assim ter consciência da potencial ilicitude e capacidade de autodeterminação. Ou não seria necessária a perícia.
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Talvez seja a letra A pelo motivo de embriaguez patológica se equiparar a uma doença mental.
Mas creio que esteja incompleta pelo fato de a embriaguez patológica somente torna inimputável o agente quando a sua embriaguez for completa e não preordenada. Ou seja, não são todos os casos em que essa embriaguez patológica dá o status de inimputável ao agente.
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DESCONSIDERE O GABARITO, POIS A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CERTA.
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Gabarito: A
A embriaguez patológica é considerada como doença mental e seguirá o disposto no artigo 26 do Código Penal.
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Questão sem gabarito, devendo ser anulada, uma vez que o conceito de embriaguez Patológica está errado. De acordo com França 11° ed: Embriaguez patológica. Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas. Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos. Vibert dividia essa embriaguez em quatro tipos:
embriaguez agressiva e violenta – tendência ao crime e ao sangue
embriaguez excitomotora – acesso de raiva e de destruição
embriaguez convulsiva – impulsos destruidores e sanguinários
embriaguez delirante – delírios com tendência à autoacusação.
Ressalte-se, a propósito, que todas as formas de embriaguez patológica são objeto de grande interesse médico-legal. Quando bem caracterizada pode chegar a inimputabilidade.