ALT. D
Art. 25 Lei 8.625/93. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Questão passível de recurso.
Conforme o artigo 64 da Lei Complementar Estadual 34/94:
Art. 66 – Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I – propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão e o respectivo pedido de medida cautelar; (LETRA C)
II – representar ao Procurador-Geral da República para a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Federal;(LETRA B)
III – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para efeito de intervenção do Estado nos municípios; (LETRA A)
IV – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e em outras leis, promovendo as medidas judiciais e administrativas necessárias à sua garantia;
V – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;(Letra D)
VI – promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei, para:
a) proteção, prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e aos direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;
b) anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;(Letra D)
Letra D está incorreta, pois não é ação penal para anulação e sim ação civil pública!