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ID
453544
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas hipóteses abaixo não corre a prescrição, em absoluto. A EXCEÇÃO é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C é a exceção, devendo ser assinalada, já que corre prescrição entre ascendentes e descendentes quando não estiver presente o poder familiar.

    Artigo 197/CC: "Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela".

    Artigo 198/CC: "Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".

    Artigo 199/CC: "Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção".
  • Resposta: c

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • ERRADA: C

    Está incompleta: "entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar"