ID 453547 Banca FUMARC Órgão MPE-MG Ano 2007 Provas FUMARC - 2007 - MPE-MG - Técnico do MP - Direito Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ministério Público no CPC 1973 Sujeitos da relação processual Assinale a afirmativa INCORRETA: Alternativas Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz promover-lhe-á a intimação, sob pena de anulação do processo. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. Responder Comentários Alternativa A- Incorreta. Artigo 84/CPC: "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo".Alternativa B- Correta. Artigo 81/CPC: " O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes".Alternativa C- Correta. Artigo 83/CPC: "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade".Alternativa D- Correta. Artigo 83/CPC: "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". Comentário sobre a assertiva A:Art. 84, CPC. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. Art. 246, CPC. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. ATENÇÃO! Essa é a posição da lei. Mas, a jurisprudência não entende assim. A jurisprudência passou a repensar esta nulidade.Exemplo: Maria - incapaz - estava colocada no processo e a sentença foi proferida a favor de Maria sem a intervenção do MP. Pergunta-se: deve ser decretada a nulidade? NÃO. A palavra chave é prejuízo. A simples ausência do membro do MP não deve importar em decretação da nulidade. Deve verificar se ante a ausência do MP houve prejuízo para a parte.Portanto, para a jurisprudência, nulidade só quando houver prejuízo.Colegas, no último concurso para analista do MP MG (2012) houve uma questão dessas e a banca considerou como correta a posição da jurisprudência.Fonte: Prof. Sabrina Dourado - CERS. LETRA A INCORRETA Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.