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ID
45412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da decadência, considere:

I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.II - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.III - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. ERRADA
  • Esqueminha

    Decadência Legal:

    A parte não pode renunciar (art. 209)

    O juiz DEVE conhecê-la de ofício (art. 210)
  • Gabarito: letra B