Não daniela,
o prazo não será zerado;
Explicita o art. 306 do CPC que recebida a exceção, o processo fica suspenso até que seja a mesma definitivamente julgada.
Muito embora a redação deste artigo refira o termo recebimento da exceção, o artigo 265, menciona a mera oposição da exceção. Assim sendo, basta o protocolo da exceção para que o processo seja suspenso até o julgamento do incidente.
Neste sentido ensina Nelson Nery Jr.:”Não há necessidade de decisão expressa do juiz recebendo a exceção para que o processo seja suspenso. Tendo em vista que o juiz excepto é réu no incidente, não pode ele negar o seguimento à execução, ainda que intempestiva, pois isto caracteriza decisão e o juiz não pode decidir o incidente de que é parte interessada (CPC 134, I)
Eventuais atos praticados pelo juiz durante o período em que o processo deveria estar suspenso são nulos. Somente podem ser praticados os atos urgentes, para evitar dano irreparável.
Uma grande discussão se dá quanto ao significado “até que seja definitivamente julgada”. A doutrina majoritária entende que a expressão significa que a suspensão se prolonga até a primeira decisão a respeito da exceção, com o julgamento da exceção de incompetência pelo juiz, ou no caso de suspeição ou impedimento, quando do seu julgamento pelo Tribunal competente.
Este entendimento se dá eis que os recursos interponíveis no caso de incompetência o agravo, e no caso de suspeição ou impedimento, Recurso Extraordinário ou o Especial, não têm, via de regra, efeito suspensivo (art. 497 CPC).
Importante que saliente as divergências de entendimento, inclusive entre turmas no STJ, acerca da duração da suspensão:
A 2ª Turma do STJ, em julgamento conduzido pela Ministra Eliana Calmon, assim decidiu:
“PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL -ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC.
1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção.
Espero ter ajudado!
Abs.
Ana
Obs: FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2556
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E.
Errei a questão por falta de atenção =/
a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso
de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de
60 (sessenta) dias.
Em caso de calamidade pública poderá ser excedido o prazo de 60 dias.
b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a
comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 192).
c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos será
intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa,
correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo.
Meio salário mínimo (CPC, art. 198).
d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para
recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou
Empresa Pública. Empresas públicas e sociedades de economia mista não possuem tal prerrogativa.
e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou
suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao
que faltava para a sua complementação.
Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação