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ID
45433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao processo cautelar, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. CORRETA (ART.800) b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. ERRADA (ART. 807,PARÁGRAFO ÚNICO SALVO DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO, A MEDIDA CAUTELAR CONSERVARÁ A EFICÁCIA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.) c) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pre- tende produzir. CORRETA (ART.802) d) A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. CORRETA (ART.805) e) Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. CORRETA (ART.806)
  • Entendo que a letra "c" não está totalmente correta porque fala sobre "qualquer procedimento cautelar" e, como se sabe, na Justificação, não se admite defesa nem recurso (art 865 do CPC), logo, não se admite contestação. Claro que há, na doutrina, entendimento de que a Justificação não seria tutela cautelar, mas sim satisfativa, mas como no título da questão está "de acordo com o código de processo civil", deve-se entender a Justificação como medida cautelar, pois assim foi tratada pelo Código.
  • Ao colega Leo: entendo sua dúvida e, inclusive, errei uma questão anterior por raciocinar da mesma forma. Após esse erro, consultei meus alfarrábios, como dizia outro colega meu...rsrsDe fato, alguns dos procedimentos cautelares não admitem a defesa, entretanto, diante de afirmativas como a 'C', aplicam-se as disposições gerais do CPC, entre as quais, a do art. 802 que prescreve exatamente o que a assertiva dispõe.Quanto à incorreta, conforme o parárafo único do art. 807, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, a não ser que haja disposição judicial em sentido contrário.
  • Concordo com o companheiro Leo. Temos que acabar com a idéia de que "está de acordo com a lei seca então está correto". Veja por exemplo o que diz o Art. 800 § Único:
    TÍTULO ÚNICO
    DAS MEDIDAS CAUTELARES
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 800  § Único: Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    Veja agora o que diz o art. 853 também do CPC:

    Seção VII
    Dos Alimentos Provisionais

    Art. 853 Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    Perceba que apesar dos artigos citados estarem no mesmo diploma legal, um é praticamente o contrário do outro. Desta forma, percebe que caso uma questão objetiva coloque um dos artigos ipsis litteris para julgar certa ou errado, na minha humilde opinião ela estará passível de anulação mesmo que diga em seu enunciado da questão para "julgar de acordo com o CPC" pois ele próprio que limita o seu artigo. Isso porque nao devemos apenas decorar artigos, mas ter uma interpretação sistemática.