SóProvas


ID
45592
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um funcionário da Secretaria de Fazenda de uma pre- feitura determina a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a alí- quota a ser aplicada no ano corrente, bem como identifica a pessoa devedora e inscreve o débito desta. Neste momento, a receita encontra-se em seu estágio de

Alternativas
Comentários
  • LançamentoArt. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  •  O referido Artigo 142 citado abaixo consta no Código Tributário nacional - Lei 5172/66

  • Meus Caros, questão tranquila, não é ?!

      A questão refere-se ao segundo estágio da Receita, que é o Lançamento: é onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve à débito do contribuinte. É válido lembrar que as Receitas Originárias não estão sujeitas ao Lançamento e ingressam diretamente no estágio da Arrecadação, à exemplo do IRPF.
  • São estágios da receita:

    - Fase de planejamento da receita:

    1. PREVISÃO: È a estimativa para a arrecadação durante o exercício.

    - Fase de execução da receita:

    2. LANÇAMENTO: È o ato de repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    3. ARRECADAÇÃO: Envolve a entrega dos recursos devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente recebedor, ainda sem a chegada à conta do tesouro.

    4. RECOLHIMENTO: Entrega, pelos agentes arrecadadores e pela rede bancária autorizada, do produto da arrecadação ao caixa do tesouro, correspondendo à efetiva disponibilização de recursos ao ente público.