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Fundamentação:
d) CRFB - Art. 5º - XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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todas estao corretas, exceto a letra "D", pois ninguem será compelido a associar-se ou manter-se associado. duas ressalvas:
1. nao se pode invocar este direito para se eximir do pagamento da contribuição federativa do conselho ou entidade de classe (aquelas contribuições por exemplo, do Conselho Regional de Fonoaudiologia). estas tem natureza tributária
2.atentar para o enunciado da letra "A". a privação dos direitos politicos só será cabivel se a pessoa acumular o fato de alegar motivo de crença ou convicção para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (como o voto, o alistamento militar aos homens) EEEEEEEEEEEEEEEEE recusar-se a cumprir a prestação alternativa. ou seja eh necessário as duas coisas para aí sim ser aplicada a sanção. além disso, depende de lei, o q significa q, se nao houver lei regulamentando a sanção a ser aplicada neste caso, nao haverá sanção. (eh uma norma de eficácia contida)
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a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
b) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d) NINGUÉM será compelido a associarse a sindicato profissional.
e) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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Demonstrando todas as respostas e CORRIGINDO A LETRA D segundo a CF/88:
LETRA A Artigo 5 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
LETRA B Artigo 5 - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
LETRA C Artigo 5 - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
LETRA D ArtIGO 5 - XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
LETRA E artigo 5 - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado, pois cada um descide o que quer ou não quer.
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V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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A) Correta: Art. 5 CF, Inciso VIII.
B) Correta: Art. 5 CF, Inciso IX.
C) Correta: Art. 5 CF, Inciso VII.
D) Incorreta: Art. 5 CF, Inciso XX - "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
E) Correta: Art. 5 CF, Inciso XV.
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Perceba que a questão nos pede para assinalarmos a assertiva incorreta. Deste modo, é claro que deveremos marcar a alternativa ‘d’, pois é a única que está em desacordo com os preceitos constitucionais! Por força do art. 5º, XX da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;