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ID
456358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a hipótese de que duas pessoas tenham firmado, de forma paritária, contrato para fornecimento continuado de serviços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta "C"
    A doutrina afirma que "interpretar uma expressão do Direito não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; é sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real, e conducente a uma decisão reta"  (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1975, p. 22) .
    Ademais, deve-se levar em consideração que o artigo 5º da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro dispõe que "na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e as exigências do bem comum".  
  • A letra "b" está errada porque além da onerosidade excessiva, deve haver também "extrema vantagem para a outra parte", além de ter ocorrido "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis", conforme art. 478, do CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • Se se tratasse de um contrato de consumo, a alterativa 'b' estaria correta, pois o art. 6º, inc. V, do CDC, afirma que:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...]
    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
  • Questão capciosa.  Induz o candidato a marcar a letra "d", como eu fiz.  Até porque, o contra-senso estaria, a meu ver, errado, ou seja, afirmar que "Havendo cláusula duvidosa, o juiz deverá interpretar o contrato de forma a favorecer uma das partes" não é  absolutamente correto.  Mais uma vez, o CESPE.

  •  

    b) A excessiva onerosidade da prestação do devedor será causa bastante para a resolução ou a revisão do contrato. FALSA

    De acordo com o Código Civil, o contrato de adesão deve ser interpretado de forma a favorecer ao aderente, in verbis:
     Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
    Todavia, o enunciado da questão deixa claro que há paridade entre as partes contratantes, o que afasta a interpretação supratranscrita.
       

  • PARITÁRIA - É a revisão "" por pares"" também chamada revisão paritária ou arbitragem (do inglês - peer review, referee in) que é a escolha entre -
    a) Juízes auditores
    b) Membros do Ministério Publico da Justiça Militar;
    feita em igualdade de pares (representantes) entre os dois órgãos.

    EXPLO - As Juntas de conciliação e Julgamento do Ministério do trabalho, tinha esta composição de forma PARITÁRIA, havendo em cada Junta, dois representantes classistas;
    a - um do Sindicato dos Trabalhadores; e,
    b - um do Sindicato Patronal

    Espero ter ajudado.Abço.
     
  • (C) O juiz poderá dar interpretação ampliativa a esse contrato.

    Pessoal, essa foi considerada a asseertiva correta. Aparetemente a banca levou em consideração as lições da doutrinadora JUDITH MARTINS.

    De acordo com JUDITH MARTINS COSTA a interpretação ampliativa dos contratos é potencializada pela boa fé objetiva, prevista no art. 421 do CC. A legitimação da imposição de deveres positivos alcança até mesmo terceiros, como ocorre na tutela externa do crédito. Assim, por exemplo, numa relação de prestação de serviços marcada pela exclusividade não pode uma parte estranha ao processo intervir para cooptar um dos contratantes, induzindo-o a violar o contrato primevo.

    JUDITH MARTINS COSTA dá o exemplo do contrato de consultoria como campo da aplicação da interpretação ampliativa dos contratos. Por isso, podemos dizer que haveria violação à boa-fé objetiva quando uma das partes na relação contratual contratasse parecerista que deu parecer anterior, em sentido contrário, para a outra parte.

    Sobre o assunto afirma a autora: "A mais prestante – e inovadora – eficácia do art. 421 diz respeito, no entanto, à extensão da eficácia – positiva e negativa – a terceiros não-determinados e a bens de interesse comum. Para além de a função social atual como limite à ação individual em face de direitos e interesses de terceiros, atua também positivamente, impondo deveres de atuação".

    Portanto, é evidente que um contrato de prestação de serviço comporta uma interpretação ampliativa. Mesmo terceiros que estejam fora dessa relação contratual deverão observar o dever de boa fé. Um exemplo clássico é o do Zeca Pagodinho, que realizou propaganda com uma marca de cerveja, e logo em seguida com outra.  
  • (a) Será potestativa, por se submeter a evento futuro e incerto, cláusula do contrato que estipule a aceitação de outro índice de correção monetária para o caso de desaparecer o índice vigente à época de sua celebração.  (Errada). cláusula potestativa é aquela que permite a uma das partes o exercício de um direito independentemente da conduta da parte contrária. É exemplo de cláusula potestativa a que autoriza a resilição unilateral do contrato (direito de arrependimento, p. ex). A assertiva é totalmente viajada e não faz nenhum sentido.

    (b) A excessiva onerosidade da prestação do devedor será causa bastante para a resolução ou a revisão do contrato. (ERRADA) Conforme já comentado, para que se requeira a resolução do contrato por onerosidade excessiva é preciso demonstrar que o fato imprevisível e extraordinário ensejou extrema vantagem para uma das partes, nos termos do art. 478, CC.

    (c) O juiz poderá dar interpretação ampliativa a esse contrato.   (CORRETO).  O fundamento é o art. 601 do CC, segundo o qual "não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições". Trata-se, sem dúvida, de uma interpretação ampliativa.
     
    (d) Havendo cláusula duvidosa, o juiz deverá interpretar o contrato de forma a não favorecer nenhuma das partes.  (ERRADA) Meus caro, é impossível uma interpretação que não favoreça nenhuma das partes.

    (e) Detectada ambiguidade no texto contratual, o juiz deverá dar interpretação que favoreça o devedor.  (ERRADA). Ainda que se tratasse de um contrato de consumo não seria possível afirmar isso, pois o devedor poderia ser o próprio consumidor. Mas esta discussão nem é relevante, pois o enunciado da questão deixa claro não se tratar de uma relaçaõ de consumo. 
  • Justificativas do CESPE para o gabarito oficial - De  fato,  o  juiz,  na  hipótese  descrita  do  enunciado,  poderá  dar  interpretação  ampliativa  ao  contrato,  posto  que  se  trata  de  contrato  oneroso.  A  opção  considerada  correta  pela  banca  encontra  amparo  no  CC:  Art.  112.  Nas  declarações  de  vontade  se  atenderá  mais  à  intenção  nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. (...) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Também nesse sentido a doutrina: ?os contratos benéficos ou gratuitos deverão ser interpretados restritivamente (CC, arts. 112 e 114), isto é, o juiz não  poderá  dar  aos contratos  interpretação  ampliativa,  devendo  limitar-se, unicamente,  aos  contornos traçados  pelos contraentes,  vedada  a interpretação com dados alheios ao seu texto.? (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 3º Volume, Saraiva, 2006, p. 81). Também não está correta a afirmação de que havendo cláusula  duvidosa, o juiz deverá interpretar o contrato de forma a não favorecer nenhuma das partes. Ensina a doutrina: ?nas cláusulas duvidosas, prevalecerá o entendimento de que se deve favorecer quem se obriga.? (Maria Helena Diniz, Curso de  Direito  Civil  Brasileiro,  3º  Volume,  Saraiva,  2006,  p.  82).  Quanto  ao  fato  de  estar  correta  o  item  que  afirma  ser  potestativa,  pois  submete-se  a  evento futuro e incerto, cláusula que estipule  a aceitação de outro índice de correção monetária para o caso de desaparecimen to do vigente na  época  da  celebração,  estabelece o CC: ?Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o  sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.  Ademais,  colhe-se da doutrina: ?Não se consideram válidas cláusulas deste teor, observando-se,  porém,  que  tal  não  acontece  quando submeterem-se as partes a evento futuro não ditado por uma delas. Nesse sentido, na previsão de aceitarem um índice de correção monetária, se desaparecer o vigente quando da celebração do contrato: ?Não pode ser considerada potestativa a cláusula que prevê a adoção de outro índice, caso o escolhido no contrato não venha a ser adotado como fator de correção monetária. Pode uma das partes contratantes deixar ao critério da outra a escolha do índice de acordo com os utilizados no mercado financeiro.?
  • d) INCORRETA

    Justificativa da CESPE:

    Também não está correta a afirmação de que havendo cláusula duvidosa, o juiz deverá interpretar o contrato de forma a não favorecer nenhuma das partes.

    Ensina a doutrina: “nas cláusulas duvidosas, prevalecerá o entendimento de que se deve favorecer quem se obriga [o devedor]”.

    (Maria Helena Diniz, Curso de Direito  Civil  Brasileiro,  3º  Volume,  Saraiva,  2006,  p.  82). 

     

    Pelos mesmos fundamentos não deveria ser considerada correta a alternativa "e"???

    Alguém consegue explicar por que a alternativa "e" está incorreta? Cláusulas ambiguas ou duvidosas não deveriam ser interpretadas pelo juiz em favor de quem se obriga, isto é, em favor do devedor?

  • Difícil, deste jeito. Muito difícil.