PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DISCUSSÃO DEPRERROGATIVAS. OCORRÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. PERDA DEOBJETO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DEPREJUÍZO.1. Tendo em vista a ocorrência de conciliação e o consequenteencerramento da discussão de mérito, não remanesce a necessidade daanálise, por esta Corte, acerca das apontadas nulidades no processo.2. A ausência de intimação do Ministério Público em ação civilpública para funcionar como fiscal da lei não dá ensejo, por si só,à nulidade processual, salvo comprovado prejuízo. Precedentes.Agravo regimental improvido. |