ID 456427 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Financeiro Assuntos Precatório A respeito da disciplina constitucional dos precatórios, assinale a opção correta. Alternativas É lícita a cessão, total ou parcial, de créditos em precatórios a terceiros, desde que haja a expressa concordância do respectivo ente estatal devedor, mediante petição dirigida ao respectivo tribunal. Pode a União assumir débitos oriundos de precatórios exclusivamente dos estados e do DF, refinanciando-os diretamente. Apenas os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta e cinco anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos. No orçamento das entidades de direito público, é obrigatória a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 1. o de julho, devendo o pagamento ser feito até o final do exercício seguinte, e os respectivos valores, atualizados com juros de 2% ao mês. De acordo com disposição expressa da CF, o presidente do tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. Responder Comentários Gabarito: alternativa e, conforme art. 100, §7º, da CF:Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(...)§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). Erradas:A) A cessão, total ou parcial, de créditos em precatórios independe da concordância do ente devedor. Os efeitos da cessão ficam condicionados, porém, à comunicação ao Tribunal e à entidade devedora (Parágrafos 13 e 14 do art. 100 da CF/88).B) A União, a seu critério e na forma da lei, pode assumir débitos de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, refinanciando-os diretamente (Parágrafo 16 do art. 100 da CF/88).C) Serão pagos com preferência sobre todos os demais créditos aqueles de natureza alimentícia cujos titulares tenham, na data da expedição do precatório, 60 anos ou mais, ou sejam portadores de doença grave (Parágrafos Primeiro e Segundo do art. 100 da CF/88).D) De acordo com a nova redação constitucional (Parágrafo 12 da CF/88), a atualização dos valores dos precatórios após a expedição e até o pagamento efetivo se dará pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Na hipótese de mora, incidirão os juros devidos sobre a caderneta de poupança, excluídos os juros remuneratórios. Sobre o tema, necessário destacar o enunciado da Súmula Vinculante 17, que afasta a incidência de juros durante o período ordinário de pagamento dos precatórios. Questão E § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). Excelente resposta Rafael.Acertei essa sem muita certeza, mas seu comentário me elucidou bastante após. A C está errada não so pela idade dos beneficiarios (60 ou 65 anos)...Mas tambem por conta de outras prioridades constitucionalmente previstas. Os débitos alimentícios de qualquer pessoa, memso menores de 60 anos tambem tem prioridade, depois dos alimenticios dos maiores de 60 anos. A alternativa fala em "apenas" o que tambem a torna errada. Para ilustrar a assertiva "e", há um caso emblemático no Estado da Bahia. A ex-presidente do TJBA foi afastada, pelo CNJ, por ter praticado superfaturamento no pagamento de precatórios, cujos prejuízos foram estimados em R$ 448 milhões.