Alternativas
De acordo com o PCR, a prestação mensal referente ao financiamento habitacional deve ser reajustada de tal forma que não comprometa mais de 30% da renda bruta do mutuário para pagamento dos encargos mensais.
Caso a renda bruta de um mutuário do SFH, submetido ao PCR, seja igual a R$ 1.000,00, então o valor da primeira prestação referente ao financiamento habitacional poderá ser igual a R$ 500,00.
Ambos os planos se destinam principalmente ao agente financeiro do SFH.
A instituição do PCR garantiu ao mutuário o reajuste das prestações mensais relativas ao financiamento habitacional, de acordo com o aumento salarial da categoria profissional a que pertença o mutuário.
De acordo com o PES, as prestações mensais relativas ao financiamento habitacional devem ser reajustadas de modo a não comprometerem mais de 40% da renda do mutuário.