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segundo o decreto federal 4.297/02:
Art. 3° - O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
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LETRA A - Segundo o art.25 §3º da CF/88, Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. Potanto não há condição de aprovação dos municípios.
LETRA B - O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas
3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
....ouseja, aglomeração urbana não é requisito sufuciente para a obrigatoriedade.
LETRA C - O Zoneamento Ambiental é um instrumento do PNMA, porém não é competência esclusiva da União
LETRA E - Para José Afonso dda Silva, “Zoneamento Ambiental é um procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do bem-estar da população”
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a) ERRADA,
Para integrar o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, condicionada tal iniciativa à aprovação, por lei, dos municípios envolvidos.
Cabe aos Estados por meio de lei complementar instituir regiões metropolitanas. Inexiste a condição de tal iniciativa à aprovação por lei dos municípios envolvidos.
b) ERRADA,
O plano diretor, instrumento para o estabelecimento de critérios gerais de ordenação dos espaços urbanos, é obrigatório para todas as cidades que se situem em um mesmo complexo geoeconômico e social e para as que, reunidas, constituam aglomerações urbanas e microrregiões.
O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.
c) ERRADA,
O zoneamento ambiental constitui um dos instrumentos da PNMA para evitar a ocupação desordenada do solo urbano ou rural, razão por que cabe exclusivamente à União definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
d) CERTA,
As indústrias ou grupos de indústrias já existentes e que não se localizem nas zonas industriais definidas por lei devem ser submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, à relocalização, podendo-se conferir aos projetos com essa finalidade condições especiais de financiamento.
e) ERRADA,
Considera-se zoneamento ambiental a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.
Trata-se do conceito de zona de amortecimento e não de zoneamento ambiental.
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a) Errado, pois o art. 25, §3º da Constituição não exige concordância dos Municípios envolvidos.
b) Não há exigência de plano diretor para "cidades que se situem em um mesmo complexo geoeconômico e social" na Constituição (art. 182, §1º) nem no art. 41 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que dispõe:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional."
c) Errado, pois a competência não é exlcusiva da União, e sim do "Poder Público" como um tudo, conforme art. 225, §1º, III da Constituição.
d) Correto. O art. 1º, §3º da Lei Federal 6.803/80, "as indústrias ou grupos de indústrias já existentes, que não resultarem confinadas nas zonas industriais definidas de acordo com esta Lei, serão submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, à relocalização." O art. 12, parágrafo único estabelece que "[o]s projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes."
e) Errado, esta é a definição de zona de amorteciamento previsto no art. 1º, XVIII da Lei Federal 9.9985/00 (Lei do SNUC).
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Resposta: Letra D.
A letra A está ERRADA porque os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, §3º, da Constituição).
A letra B está ERRADA porque o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (art. 182, §1º, da Constituição).
A letra C está ERRADA porque incumbe ao Poder Público federal, estadual ou municipal definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (art. 225, §1º, III, da Constituição).
A letra E está ERRADA porque isso é zona de amortecimento (art. 25 da Lei nº 9.985/00) e não zoneamento ambiental.
FONTE: PONTO DOS CONCURSOS - DIREITO AMBIENTAL – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TRF/5 - PROFESSOR: BOTELHO
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A Lei complementar que cria as Unidades de Regioinais, bem como as Regiões Metropolitanas, é Estadual. No entanto, a criação da Unidade depende da participação dos Municípios a serem integrados, via audiência pública.
Fonte: Lei Complementar n° 760/1994 - "Diretrizes da Organização Regional do Estado"
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Muito bom, obrigada
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a) ERRADO, art. 25, §3º da CF
b)
ERRADO, art. 41 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que dispõe:
c)
ERRADO, art. 225, §1º, III da Constituição.
d)
CORRETO. O art. 1º, §3º e o art. 12, parágrafo único, da Lei Federal 6.803/80,
e) ERRADO.
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Apenas complementando a letra A...
Segundo o STF, não viola a autonomia municipal a compulsoriedade de participação do Município nessas aglomerações constituídas pelo Estado.