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ID
456499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da engenharia genética e de sua relação com o ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA - Somente pessoas jurídicas de dir. público e privado poden desenvolver atividades e projetos que envolvam OGMs:

    L11105/2005: Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a
    pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

  • OGM - "Organimos Geneticamente Modificados - organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;" (Art. 3º, v da Lei 11.105/2005) a)  A lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados prevê o estabelecimento de sanções administrativas, mas não criminais, contra as ações ou omissões que as violem.. (ERRADA) - Art. 24 a 29 da Lei 11.105/2005 indicam seis tipos penais.  b) Atividades e projetos que envolvam OGMs e seus derivados somente podem ser desenvolvidos por pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial.  (ERRADA) - Somente entidades de direito Público ou Privado, conforme art. 2º da Lei 11.105/2005. São vedadas as pessoas físicas (art. 2º; § 2º Lei 11.105)   c) Estão sujeitos a controle legal a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no ambiente e o descarte de OGM e seus derivados. (Correta vide art. 1º Lei 11.105)   d) A comercialização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento só é possível mediante a obtenção de certificado de qualidade em biossegurança, emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente. (ERRADA.) Conforme art. 5º § 3º da Lei 11.105, a venda é proibida. "Implica em conduta tipificada no art. 15 da lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997."   e) Em qualquer hipótese, são vedadas a liberação, a destruição ou o descarte, no ambiente, de OGM ou seus derivados. (ERRADA.) vide art. 6º, v e vi da Lei 11.105. São proibidos os atos realizados em desacordo com as normas estabelecidas .... 
  • Art. 6o, lei 11.101/05: Fica proibido: inciso V - destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização e as constantes desta lei e sua regulamentação. inciso VI - liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do ó'rgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do CNBS quando o processo tenha sido por ele avocado na forma desta lei e sua regulamentacão.


    Desta forma, se observa que não é que haja um impeditivo absoluto de que a destruição/descarte/liberação de OGM ocorra no meio ambiente, mas que essas atividades devem observar severas regras de condicionantes impostas pela lei de biossegurança.

  • Art. 63. É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I. sejam embriões inviáveis; ou
    II. sejam embriões congelados disponíveis.
    §1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
    §2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa, na forma de resolução do Conselho Nacional de Saúde.
    §3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo, e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei No 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

  • Organizando o comentário do colega Samuel Martins

    LETRA a)  A lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados prevê o estabelecimento de sanções administrativas, mas não criminais, contra as ações ou omissões que as violem.. 

    ERRADA - Art. 24 a 29 da Lei 11.105/2005 indicam seis tipos penais.  

    LETRA b) Atividades e projetos que envolvam OGMs e seus derivados somente podem ser desenvolvidos por pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial.  

    ERRADA - Somente entidades de direito Público ou Privado, conforme art. 2º da Lei 11.105/2005. São vedadas as pessoas físicas (art. 2º; § 2º Lei 11.105)   

    LETRA c) Estão sujeitos a controle legal a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no ambiente e o descarte de OGM e seus derivados. 

    Correta vide art. 1º Lei 11.105.

    LETRA d) A comercialização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento só é possível mediante a obtenção de certificado de qualidade em biossegurança, emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente.

    ERRADA - Conforme art. 5º § 3º da Lei 11.105, a venda é proibida. "Implica em conduta tipificada no art. 15 da lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997." 

    LETRA e) Em qualquer hipótese, são vedadas a liberação, a destruição ou o descarte, no ambiente, de OGM ou seus derivados.

    ERRADA - vide art. 6º, v e vi da Lei 11.105. São proibidos os atos realizados em desacordo com as normas estabelecidas ....