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ID
456508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção judicial e à responsabilidade em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei  nº  9.605, de 12 de fevereiro de 199

    Art. 70.  Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
  • Letra E:

    Lei 6938:Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
     

                  IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    art. 14, § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
     



     

  • Letra D:

    “CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA EM  MAR TERRITORIAL BRASILEIRO. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.   De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais.  Tratando-se de possível pesca predatória em mar territorial, evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.  Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma-SC, o Suscitante.” (STJ, 3ª Seção,  CC 33.333/SC, Rel. Min. GILSON DIPP, j. 18.02.2002, DJ 25.03.2002) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA. RIO TAQUARI.  UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. CRIME AMBIENTAL PRATICADO EM RIO INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 109, INC. IV, DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 20, INC. III, DA CARTA DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.  1. No que tange aos crimes eventualmente cometidos contra o meio ambiente, existindo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses diretos da União, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. IV).  
    2. Consta expressamente na Constituição Federal que "São bens da União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;" (CF, art. 20, inc. III).   3. No caso, o rio Taquari, palco do evento delituoso que se pretende apurar, nasce no Estado de Mato Grosso, passando por 2 (dois) municípios, até entrar pela região norte no Estado de Mato Grosso do Sul, razão pela qual indiscutível é a competência da Justiça Federal na hipótese em exame, por se tratar de rio interestadual.   4. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradas vezes, que, tratandose de pesca predatória em rio interestadual – que banha mais de um Estado da federação –, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal.   5. Conflito conhecido para declarar a competência, na hipótese, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, ora suscitante.” (STJ, 3ª Seção, CC 33.987/MS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 10.11.2004,  DJ 17.12.2004)
     
  • Complementando o comentário acima conclui-se que a alternativa C está errada tendo em vista que a determinação da competência nos crimes ambientais justifica-se com base na dominialidade do bem e repercussão do dano, corolário do princípio da predominância do interesse.

    Grande Abraço à todos!
  • Lei 9605/98 Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.


  • 90 A - Indeferido O item está errado. As águas que servem de limites entre dois ou mais estados pertencem à União, conforme dispõe o art. 29, inciso I, alínea e do Código das Águas (Decreto nº 24.643/1934). Nesse sentido, uma vez atingido um bem relacionado à União, a competência será da Justiça Federal.

  • Vania Lima ,

    A asssertiva III fala em rio... e vc copiou e colou sobre mar territorial...

    o x da assertiva III é que um rio que corte 2 ou mais Estados é da União... se é bem da União , cabe a ela julgar - justiça Federal

  • GAB.: A

    A. Para efeito de responsabilidade administrativa, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do ambiente, podendo qualquer pessoa que constatar infração ambiental dirigir representação às autoridades competentes para que exerçam o poder de polícia. [correta, qualquer pessoa pode se reportar aos órgãos fiscalizadores para indicar ocorrências ambientais]

    B. As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas, administrativa, civil e penalmente, por crimes ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade; contudo, nesse caso, a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. [ERRADA. Não prevalece mais a dupla imputação, isto é, a pessoa física responsável não precisa ser processada para a responsabilização da pessoa jurídica e, vice-versa, pois seriam elementos não condicionados]

    C.Suponha que determinado indivíduo tenha praticado caça em propriedade particular, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença ou permissão obtida. Nessa situação, a competência para julgar o delito será da justiça federal, instância competente para processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. [ERRADA. Não há interesse da União evidenciado para a atração da competência federal, a regra é a competência da justiça estadual].

    D. Na hipótese de uma pessoa praticar, em período proibido, pesca em rio que sirva de limite entre dois estados, a competência para o processo e o julgamento será da justiça estadual de qualquer dos estados envolvidos. [ERRADA. conflito ambiental em área de rios interestaduais atrai a competência da Justiça Federal, pois rios que banhem mais de um Estado são bens de domínio da União - art. 20, CF]

    E. A pessoa jurídica de direito público ou privado responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental fica obrigada, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao ambiente; no que se refere a pessoa física, porém, faz-se necessário o elemento subjetivo para configurar sua responsabilidade civil. [ERRADA. A responsabilidade objetiva é a regra para a responsabilidade civil ambiental, tanto de pessoa física quanto jurídica - "indenizar ou reparar danos", segundo o art. 225 da CF]