ID 456511 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Internacional Privado Assuntos Natureza, Objeto e Denominação do Direito Internacional Privado. Autonomia. Fontes do Direito Internacional Privado: Lei, Tratados internacionais, Doutrina e Jurisprudência No direito internacional privado (DIP) entre os países A e B, configura-se hipótese de reenvio de primeiro grau quando Alternativas o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país A como o aplicável. o DIP do país A indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável. o DIP do país A indica o direito de um terceiro país — C — como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país C como o aplicável. o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o outro direito como o aplicável. o DIP do país B indica o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país A, sob o seu ponto de vista, indica o próprio direito como o aplicável. Responder Comentários O reenvio vem para solucionar a questão do conflito internacional de juridição. Bem assim, quando é entendido que o direito aplicado à questão em lide é de um país estrangeiro, tendo assim que analisar tal direito. Analisando a lei estrangeira conclui-se que a questão deve-se ser remetida ao juízo inicial ou até mesmo a um terceiro país estrangeiro. Assim nasce o reenvio ou devolução. Veja alguns exemplos:- Reenvio de primeiro grau. O DIP do país X designa o direito do país Y como o aplicável. O DIP do país Y, ao seu turno, indica o DIP do país X como o aplicável. Neste caso, surge o problema do Reenvio, porque a ordem jurídica inicialmente designada, diz-se incompetente e devolve a questão para o juiz do país X (lex fori). A solução neste caso (regra geral), é a de que o juiz do país X (lex fori) aceite o reenvio e aplique seu próprio direito substantivo/material na solução do conflito.- Reenvio de segundo grau. O DIP do país X designa o direito do país Y como o aplicável. O DIP do país Y, ao seu turno, indica o direito do país Z como o aplicável aqui temos o reenvio de 2º grau. O maior problema será caso o direito do país Z se declarar não aplicável. Estes são casos raros e devem ser analisados um a um.Os países da Inglaterra e Estados Unidos apenas admitem a aplicação do direito substantivo/material de país estrangeiro, não reconhecendo disposições de DIP deste país, ou seja, não aceitam o reenvio.No Brasil, o reenvio não é admitido de acordo com o art. 16 da Lei de Introdução “Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.”. Questão anulada, conforme justificativa a seguir:91A-Deferido c/ anulaçãoO reenvio de primeiro grau acontece quando não há convergência entre os direitos internacionais privados dos países A e B. Assim, o país B devolve (reenvia) o que o país A havia dito que era seu. No entanto, a questão em relevo apresenta duas opções corretas, como se verifica nos seguintes excertos: - ?o DIP do país A indica o direito do país B como aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país A como aplicável?. - ?o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o outro direito como o aplicável". As duas alternativas têm correspondência semântica, ou seja, expressam o mesmo conteúdo, cabendo a anulação. Apenas para acrescentar, o Direito brasileiro não adotou a técnica do reenvio, conforme artigo 16 da LINDB (D-Lei 4657/42):Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.