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ID
456523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional, que revolucionou a proteção dos direitos fundamentais e o conceito de soberania, tem competência para julgar crimes contra a humanidade e crimes de guerra, de genocídio e de agressão. De acordo com o Tratado de Roma, qualquer ato praticado, com consciência, como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra população civil é considerado crime contra a humanidade. Nesse contexto, constitui ato qualificado como crime contra a humanidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta
    Segundo o art. 7 do Estatuto de Roma:

     1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    2. Para efeitos do parágrafo 1:

    d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;
    Letra B: segundo art 8, 2, b, vi: considerado crime de guerra;

    Letra C: segundo art. 6, d: considerado genocídio;

    Letra D: na verdade, tal afirmação não vem como um crime no Estatudo de Roma; contudo, segundo Mazzuoli, o TPI evita a organização de tribunais de exceção:

    "Sem dúvida alguma, a criação do TPI contribui enormemente para o fortalecimento do sistema internacional de justiça que pretende acabar com a impunidade daqueles que violam o Direito Internacional, assim o fazendo em termos repressivos (condenando os culpados) e preventivos (inibindo a tentativa de repetição dos crimes cometidos). Depois, porque visa sanar as eventuais falhas e insucessos dos tribunais nacionais, que muitas vezes deixam impunes seus criminosos, principalmente quando estes são autoridades estatais que gozam de ampla imunidade, nos termos das suas respectivas legislações internas. A sua criação evita, também, a formação de tribunais internacionais ad hoc, instituídos à livre escolha do Conselho de Segurança da ONU, dignificando o respeito à garantia do princípio do juiz natural, ou seja, do juiz competente, em suas duas vertentes: a de um juiz previamente estabelecido e a relativa à proibição de juízos ou tribunais de exceção, criados ex post facto. Ademais, além de criar instrumentos jurídico-processuais capazes de responsabilizar individualmente as pessoas condenadas pelo Tribunal, não deixando pairar sobre o planeta a vitória da impunidade, a instituição do TPI cria uma Justiça Penal Internacional que contribui, quer interna quer internacionalmente, para a eficácia da proteção dos direitos humanos e do direito internacional humanitário." ; 

    Letra E: segundo art. 8, 2, b, xxvi: considerado crime de guerra.
  • Apenas como complemento (na verdade, informação adicional), os únicos crimes que ainda não haviam sido tipificados pelo TPI são os crimes de agressão, o que foi concluído, em 2010, por meio do Consenso de Kampala (em Uganda). O julgamento desses crimes, no entanto, só será realizado a partir da inclusão no estatuto, o que ocorrerá em 2017.
  • Artigo 6o

    Crime de Genocídio

            Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

            a) Homicídio de membros do grupo;

            b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

            c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

            d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

            e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

            a) Homicídio;

            b) Extermínio;

            c) Escravidão;

            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

            f) Tortura;

            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

            i) Desaparecimento forçado de pessoas;

            j) Crime de apartheid;

            k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 7º, d do Estatuto de Roma: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: d) Deportação ou transferência forçada de uma população;”. A alternativa (A) está correta.


    A morte ou o ferimento de adversários que se tenham rendido é considerado crime de guerra pelo Estatuto de Roma, e não contra a humanidade. Esse crime está previsto no artigo 8º, b, VI do referido estatuto. A alternativa (B) está incorreta.


    A adoção de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo é considerada crime de genocídio, previsto no artigo 6º, d do Estatuto de Roma. A alternativa (C) está incorreta.


    A criação de tribunais de exceção não constitui crime segundo o Estatuto de Roma.  A alternativa (D) está incorreta.


    O recrutamento de crianças com menos de quinze anos de idade é crime de guerra, previsto no artigo 8º, 2, b, XXVI do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta.