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Errada.
O conceito de eficiência relaciona-se com a maneira pela qual fazemos a coisa. É o como fazemos, o caminho, o método. Ai está a eficiência: a economia de meios, o menor consumo de recursos dado em determinado grau de eficácia. Ela está diretamente relacionada com o conceito de economicidade, ou seja, fazer mais com menos, sem perder a qualidade.
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Mais uma vez a banca nos fundamentos da administração pública gerencial. Que está focada nos resultados/impactos das politicas públicas. Por isso a eficiência não pode ser considerada como "cristério definitivo" para uma descentralição de recursos.
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A eficácia tabém deve ser atendida na implementação de um processo descentralizado. Por isso a questão está errada.
Segue abaixo um resumo do site ebah sobre Adm Pública (http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAJu0AD/administracao-publica)
A constituição Federal, inovando em relação as anteriores, regulamenta no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, pormenorizando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, e determinado no art. 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça além de diversos preceitos expressos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No art. 70 aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade; e no art. 74, II, aos princípios da legalidade, eficácia e eficiência; também os princípios da proporcionalidade dos meios aos fins, da indisponibilidade do interesse público, da especialidade administrativa e da igualdade dos administrados.
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Percebi que quando a questão generaliza dentro da matéria de administração em 95% dos casos ela está errada! Nada na administração é absoluto, "deve ser critério definitivo" como diz a questão já entrega o gabarito.
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"deve ser o critério definitivo"
- Não. Pode ocorrer a realocação de recursos.
"que atenda a todos os interesses públicos"
- Não. Que atenda aos interesses mais importantes para a sociedade.
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Complementando o Felipe Araújo.
Na questão ao mencionar " deve ser o critério definitivo para a implementação de um processo de descentralização dos recursos", podemos identificar que não é na descentralização que a eficiência irá agir. Devemos sim tomar a ideia de que a eficiência caracteriza o seguinte: COMO os recursos serão utilizados na hora da aplicação a algo que atenda os interesses públicos.
Corrijam-me se eu estiver equivocado.
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Eficiência não é o critério definitivo para avaliação das políticas públicas, deve-se levar em consideração tb a eficácia e a efetividade.
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Aquele velho macete: em questões da Cespe palavras muito definidoras (todos, sempre, nunca, nenhum, definitivo) são perigosas, quase sempre estão erradas.
Além disso "que atenda a todos os interesses públicos" vai contra o princípio da reserva do possível.
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Entendi a idéia do Megazord e vou para o mesmo caminho, se vai descentralizar, logo aumento o custo, logo não eficiente.
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Descentralização dos recursos não tem relação com eficiência, mas sim com agilidade.
A descentralização de recursos tende aumentar o desperdício, é recomendada quando a agilidade se torna mais relevante que a eficiência.