SóProvas


ID
457903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    CERTA 

    Princípio da Publicidade
    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).
    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).
     
    Exceções ao princípio da publicidade:
    Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.

    1) Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF)

    2) Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

    • Este gabarito está certo? A regra é PUBLICAR, a exceção é não publicar
    • Questão maldosa! Precisa de uma leitura mais cautelosa, pois errei justamente pelo não entendimento da palavra "excetuar" no contexto.

      Cometi o mesmo erro que vc Gustavo, pois com uma releitura da assertiva, percebe-se que ela diz exatamente que a EXCEÇÃO acontece em casos específicos.

      Reconstruindo:

      O administrador público pode excetuar a aplicação (não aplicar) do princípio da publicidade em situações específicas.

      Portanto gabarito CERTO .

      Obs: Caso essa questão fosse a de número 120 da prova eu com toda certeza erraria.
    • Situações especificas o #$%¨$%¨de fez essa questão e de quem concorda com o posicionamento da banca.

    • O quê???? EM REGRA preza-se pela Publicidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    • CORRETO

      Meirelles traz que:

      Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicadopor que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).

      MEIRELLES, Hely Lopes.  Direito Administrativo brasileiro . 29. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

      ---

      "em situações específicas, excetuar"

      CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO 

       A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.  CERTA.

      CF/88 - Art. 5º, XXXIII 

      CF/88 - Art. 5º, LX

    • Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade.

      Questão sem polêmica. Examinador foi direto e ainda ajudou ao candidato, ao informar que em situações específicas, como as que requerem sigilo, direito a intimidade, não haverá publicidade.

      SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, a que se refere o Examiandor:

      LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

      XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

    • Questão péssima, até porque o princípio da publicidade é uma regra e não uma exceção!