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Errado. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (ATENTAM CONTRA OS PIRNCÍPIOS), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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COMPLEMENTANDO
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multa civil = CONTAGEM REGRESSIVA: 3 -2 -1!
E = até 3x o valor do acréscimo patrimonial ocorrido
L = até 2x o valor do acréscimo patrimonial ocorrido
A = até 100x o valor da remuneração do agente.
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Pessoal, por favor, ajudem-me a entender o enunciado da questão, pois marquei a mesma como correta.
A mesma diz: "Os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito PODEM acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo patrimonial ocorrido.
No entanto, o Artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, em seu Inciso I, diz: " I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de ATÉ três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ......"
Ou seja, É POSSÍVEL o pagamento de multa civil ATÉ o valor do acréscimo patrimonial ocorrido, pois a banca não disse "DEVEM acarretar ....".
Entendi errado?
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Rolfe o erro da questão está em dizer que é até o valor do acréscimo patrimonial ocorrido, quando na verdade é até 3x o valor do acréscimo patrimonial ocorrido.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Para enriquecimento ilícito o valor da multa civil é de ATÉ 3x O VALOR DO ACRÉSCIMO.
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•Enriquecimento Ilícito: até 3 vezes o valor do enriquecimento.
•Prejuízo ao erário: até 2 vezes o valor do prejuízo causado.
•Atos que atentem contra os princípios: até100 vezes o valor da remuneração
•Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro/tributário: até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO!
ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO!
ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO!
ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO!
ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO!
ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO!
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Entendi da seguinte forma tbm? até 3x o valor do acréscimo (valor máximo da multa). Não poderá o juiz aplicar valor menor? acho que poderia, e assim a questão poderia esta C.
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A lei fala em até 3x, e não que será 3x.
Os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo patrimonial ocorrido.
Pelo que entendi, a questão refere-se apenas aplicar 1x o valor do dano, o que tornaria o item certo.
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•Enriquecimento Ilícito: até 3 vezes o valor do enriquecimento.
•Prejuízo ao erário: até 2 vezes o valor do prejuízo causado.
•Atos que atentem contra os princípios: até100 vezes o valor da remuneração
•Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro/tributário: até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
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A lei foi alterada em 2021 e de acordo com a nova redação, este item seria dado como CERTO
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E = até 3x o valor do acréscimo patrimonial ocorrido
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
GABARITO ATUALIZADO: CERTO
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
GABARITO ATUALIZADO: CERTO