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ID
457909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

     

    a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

    Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fim direto o qual a lei pretende atingir.
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4804

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    FONTE:DIREITONET.COM.BR