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CERTO
Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Galera, a título de complemento, aqui tem uma matéria que conta um pouco da história do SUS.
E essa outra matéria aqui é uma notícia do site do STJ que fala que os valores recebidos pelas instituições privadas são impenhoráveis, de acordo com decisão recente.
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Sobre o tema, vejamos os comentários do professor Fábio Zambitte Ibrahim em seu livro Curso de Direito Previdenciário
"A Constituição também evidenciou a possibilidade de assistência à Saúde pela iniciativa privada. A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Todavia, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com objetivo de lucro. Ainda que o Estado venha a efetuar pagamentos pelos servidos prestados à população, não poderá auxiliar empreendimentos econômicos na área de saúde com recursos públicos.
Embora moralmente questionável, a Constituição não veda a criação de empreendimentos voltados ao lucro na saúde. Apenas veda o aporte de recursos públicos, salvo, evidentemente, a quitação de serviços prestados ao SUS. Sem embargo, apesar de possível até a atividade lucrativa na saúde, restou vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde na País, salvo as exceções previstas em lei".
Bons estudos.
Carlos Dantas.
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Assertiva CORRETA.
Saúde + fins lucrativos = sem auxílio do estado.
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A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde - SUS - segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
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A assistência do SUS é apenas para fins não lucrativos!!!!
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Nunca responda questões puxando para a realidade ou coisa parecida.
Confundi tudo. Pensei nos hospitais particulares. Muitos recebem verbas do SUS, e têm fim lucrativo.