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ID
458128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais e da ordem social, julgue os itens a
seguir.

Caso uma clínica privada especializada em transplante de medula óssea pretenda estender os seus serviços para o atendimento à população carente, nesse caso, ainda que essa clínica integre o Sistema Único de Saúde, não poderá receber recursos públicos para auxílios ou subvenções se tiver fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Galera, a título de complemento, aqui tem uma matéria que conta um pouco da história do SUS.
    E essa outra matéria aqui é uma notícia do site do STJ que fala que os valores recebidos pelas instituições privadas são impenhoráveis, de acordo com decisão recente.
  • Sobre o tema, vejamos os comentários do professor Fábio Zambitte Ibrahim em seu livro Curso de Direito Previdenciário

    "A Constituição também evidenciou a possibilidade de assistência à Saúde pela iniciativa privada. A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Todavia, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com objetivo de lucro. Ainda que o Estado venha a efetuar pagamentos pelos servidos prestados à população, não poderá auxiliar empreendimentos econômicos na área de saúde com recursos públicos.

    Embora moralmente questionável, a Constituição não veda a criação de empreendimentos voltados ao lucro na saúde. Apenas veda o aporte de recursos públicos, salvo, evidentemente, a quitação de serviços prestados ao SUS. Sem embargo, apesar de possível até a atividade lucrativa na saúde, restou vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde na País, salvo as exceções previstas em lei".

    Bons estudos.

    Carlos Dantas.
  • Assertiva CORRETA. 


    Saúde + fins lucrativos = sem auxílio do estado. 
  • A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde - SUS - segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

  • A assistência do SUS é apenas para fins não lucrativos!!!!

  • Nunca responda questões puxando para a realidade ou coisa parecida.

    Confundi tudo. Pensei nos hospitais particulares. Muitos recebem verbas do SUS, e têm fim lucrativo.