SóProvas


ID
458134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais e da ordem social, julgue os itens a
seguir.

A criança e o adolescente têm direito à proteção especial, a qual abrangerá a vedação à admissão ao trabalho daquele que tiver menos de 16 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 7, inc. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

    Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio. Alunos que estiverem frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

    O atleta não profissional em formação, maior de quatorze anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

    O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

    A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos.

    Outras características no contrato de trabalho com menores:

    • São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como horário noturno);
    • É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais;
    • Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês.
  • achei errado esse gabarito. Aprendiz não é trabalho. A questão deveria ter o "salvo a condição de aprendiz a partir dos 14 anos."
  • GABARITO: ERRADO
    O menor de 16 anos pode trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos - sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    Resumindo:

    A partir de 18 anos: trabalhador normal, pode realizar trabalho noturno, perigoso ou isanlubre.

    Menor de 18 anos: proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    Menor de 16 anos: só pode trabalhar como aprendiz (a partir dos 14 anos), sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    CF Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Kra, eu tento e não consigo entender quando o CESPE quer a regra e quando quer a excessão!!!
  • Não concordo com a CESPE!
    A CR/88 vedou a admissão de qualquer trabalho aos menores de 16 anos. Entretanto, há uma exceção, a admissão de maiores de 14 anos na condição de aprendiz, mas trata-se de uma EXCEÇÃO.
    Fazendo uma analogia: É permitido pena de morte no Brasil? R: NÃO! porém, há a excceção referente ao tempo de guerra. Ou a CESPE quer que nossa resposta seja "sim, há pena de morte no Brasil?!"

    huuum... mas como minha opinião não conta para a avaliação da prova, devemos guardar tal posição para utilizá-la no dia de concurso.  =|

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • Esse que é o problema, Diego. A banca não tem critério!
    Já vi várias questões que traziam apenas a regra, e que a banca considerou correta, apesar de incompleta.
    Tanto que passei a pensar da seguinte forma: Se a banca não usar palavras fortes restritivas como SOMENTE, APENAS, então a questão, mesmo estando incompleta e não apresentando as exceções, deve ser considerada correta.
    Eis que me deparo com esta questão...
    Vai entender? Acho isso uma falta de respeito com os candidatos.
  • Realmente Thaís, eu também acho isso uma falta de respeito com o candidato. 
    CESPE deve ter objetividade em suas perguntas, não estou dizendo que deva ser igual outras bancas que cobra apenas a literalidade, mas deve ser objetiva  e clara. 
  • Infelizmente, a Cespe não se posiciona sobre o que quer neste aspecto.
  • A regra é: Proibido trabalho para menores de 16 anos.
    Aprendiz não é trabalho. Essa CESPE vem com cada uma....
  • Eu tive a mesma dúvida dos colegas. Mas aprendi um macete do CESPE que me ajudou a acertar a questão.

    Minha mão tem 3 dedos. (CERTO)
    Minha mão tem apenas 3 dedos. (ERRADO)

    Não é uma regra absoluta, mas já ajuda a entender 0,5% dos examinadores desta querida banca.

  • Guilherme, Se considerarmos o seu macete a questão deveria estar CORRETA, pos a banca não usou nenhuma retrição do tipo apenas, somente, salvo, etc... Apenas afimou que é vedado o trabalho a menores de 16 anos. A constituição realmente veda o trabalho a menores de 16 anos, portanto, apesar de incompleta (por não citar a excessão), a afirmativa esta correta.   Eu acertei a questão, mas foi pura sorte. Esta é a típica questão que a resposta correta será oque o avaliador quiser, e mesmo que o candidato seje especialista no tema, depende única e exclusivamente da sorte.
  • Nilson, como a própria constituição diz, aprendiz é sim uma forma de trabalho, não veja coisas onde não existem. A questãoestá errada porque diz ser vedado o trabalho aos menores de 16 anos, quando na verdade lhes é permitido a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. Não tem segredo.

    Bons estudos, espero ter ajudado.
  • A meu ver, a questão pede "UMA" das abrangências da dita proteção especial, uma das quais seria essa inadmissão do trabalho realizado por menores de 16 anos...
    Muito embora, é patente o entendimento de que o contrato de aprendiz se consuma como um trabalho respaldado pela exceção constitucional, a questão, aparentemente, não deixa claro a necessidade de nos respaldarmos por tal exceção, mas sim pelo fato de a vedação ao trabalho de menores de 16 anos ser uma das abrangências da proteção especial... Portanto, também considero como incorreto o gabarito da questão!
  • QUESTÃO ERRADA.

    DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

    Art. 60, ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, MAIOR DE QUATORZE ANOS, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


  • Não preciso dizer mais nada... ja falaram tudo.

  • Aprendiz é uma forma de trabalho... por isso a questão se torna errada.

  • Tem gente que foca em coisa nada a ver buscando explicação pra questão. O fato é que ora a banca Cespe pede a regra e ora pede a exceção.

  • É A REGRA.... NOSSO QUE ÓDIO DESSA BANQUINHA!

  • Entendam como quiserem. Pra mim tá certa a questão, pois o trabalho do menor aprendiz trata-se de exceção.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Essa banca me dá nos nervos...
  • Mas isso não é a regra com a exceção do aprendiz? Uma hora a regra é o CERTO outra hora a regra é ERRADO pois não abrange a exceção. Espero que esse problema seja pelo fato da questão ser antiga, falta de critério é grave!

  • Quando voce pensa que ja conhece a banca, que ja entendi quando tem uma pegadinha? isso nao existe para o CESPE. o fato da frase nao está completa me fez crer que estava certa, afinal, incompleta nao é errada. Mas olha ai, ele mostrando q sabe mais que a gente.

  • Que ódio que eu fico quando erro esse tipo de questão, como disseram alguns colegas a CESPE não se posiciona em relação a este e outros assuntos, e dizem que para a CESPE questão incompleta não é errada, realmente não é, não é quando ela não quer. Que sacooo

  • XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    :(


  • Que ódio, o CESPE não sabe o quer, pq nem todas as questões incompletas para eles estão corretas!!!! Vai na sorte então

    Drogaaaaaaaa

  • salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos...

  • Gab: E


    Salvo na condição de aprendiz


    Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    Acima de 18                                      Entre 18 e 16                                  Entre 16 e 14                                    Abaixo de 14

    --------------------------- 18 anos---------------------------------------------16 anos--------------------------------- 14 anos ----------------------------------

    qualquer trabalho                       proibição de trabalho noturno,                 Proibido qualquer trabalho                Proibido qualquer

                                                             perigoso ou insalubre                         salvo na condição de aprendiz                  trabalho


    Fonte : Prof. João Trintade .

  • Que bom que a maioria acertou, mas não ficaram com dúvida, eu não entendo, cadê o padrão Cespe? A regra é que não pode, essa banca inventou essa negócio de certo e errado e joga com a gente como quer.

  • Cespe, deixa a gente em paz, se aposenta logo...

  • Rodrigo, deixa a bichinha, até que eu gosto dela, melhor que a FCC.

  • ERRADO

     

    Há exceção.

     

    CF/88

    Art. 7°

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    Bons estudos!

  • Enfim, dessa vez a banca adotou o possicionamento da exceção. Porque via de regra é de 16 anos, salvo o menor aprendiz aos 14 anos.

  • Essa banca brinca com os sonhos dos candidatos. Quando quiser a regra, é simples, coloque: "Em regra...". E faça o favor de deixar claro quando quer a exceção também, tipo: "Excepcionalmente...". :(

  • saaaaalvo o menor aprendiz (14a)

  • a cespe não AVALIA O CANDIDATO,  a cespe elimina o maior número de candidatos.

     10 questões dúbias por prova, é a media; se você errou, NÃO FIQUE TRISTE, e se você acertou, NÃO FIQUE ALEGRE;

    ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS, O EXAMINADOR JOGOU O QUE ELIMINOU MAIS CANDIDATOS.

    NÃO SOFRA, TENTE TREINAR SEU CÉREBRO PRA 'IDENTIFICAR E IGNORAR' ESSE TIPO DE QUESTÃO...

    pois essas não têm conteúdo, são loteria.

  • Quando vc se vê diante de uma questão fácil assim e a lê 3 vezes pensando o que a banca quer: a regra ou a exceção??

     

    É froids....Concordo com a Patricia!!

  • Típica questão que o examinador joga uma moeda para cima e escolhe o resultado.

    CESPE = nojo define.

  • Questão feito essa, se define a minha aprovação, justiça neles!

    Se existisse ( uma lei para concursos ), isso não existiria!

    Ela cobra a regra === certo

    Excessão ==== certo

    Regra === errado

    Excessão=== errado

    Leite!

  • A criança e o adolescente têm direito à proteção especial, a qual abrangerá a vedação à admissão ao trabalho daquele que tiver menos de 14 anos de idade.

  • Acontece que o cespe puxou essa questão de outro capitulo da CF,não é o caso de saber se ele quer regra ou exceção,só acho que essa questão deveria ta classificada no assunto sobre ORDEM SOCIAL. OBSERVEM : 

    TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÃO GERAL

    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

  • Difícil entender essa banca!

    Um padrão q eu notei é que quando a BANCA fala em "VEDAÇÃO" ela exclui ,na maioria das vezes, todas as excessões e a palavra passa a ter um sentido mais forte que "PROIBIÇÃO".

    Desculpem se tou viajando!

  • Realmente, parei muito pra pensar na resposta. Tipo de pergunta que não define conhecimento algum, era melhor fazer um jogo de cara ou coroa se for desse jeito, tem hora que é a regra, tem hora que é exceção.

  • salvo na condição de aprendiz. 

    A CF traz uma ressalva, e diga-se de passagem é uma das mais cobradas em prova

  • Verdade Davi, o Cespe é ambíguo e incerto. Questões incompletas hora estão certas, hora erradas! O que vamos fazer? Ficar sem marcar?

    Deve ser no cara ou coroa mesmo, num pode! 

     

  • Menor de 16 pode trabalhar, desde que seja na condição de aprendiz

  • Esse Cespe é uma banca vadia demais, nao se sabe quando pedem a regra ou a exceção, se bem que se trata de uma questão de 2008, não sei se é parâmetro. Sigo seguindo a filosofia do professor e Juiz Federal Aragonê que sempre diz: "A vida é feita de regras, só vá para a exceção se o examinador o conduzir", mas nesse caso deu ruim rsrs o vagabundo queria a exceção sem ter mencionado nada.

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO DANADA

     

  • Putz! Quando quer a exceção eu marco a regra, quando quer a regra eu marco a exceção. :(

  • ERRADO

     

    O inciso XXXIII institui a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Impossível... não tem como saber se quer regra ou exceção... nesse caso deveria-se subentender que está pedindo a regra... infelizmente não foi assim que a cespe pensou.

  • Aquele tipo de questão ''rapariga"

  • mais uma pérola da CESPECAPETA!

  • PQP , fica mt subjetivo

  • O aprendiz tem direito ;)

  • vou ignorar essa questão e continuar estudando

  • Salvo na condição de aprendiz.

    GAB. E

  • ERRADO

    Mais de 18 anos: qualquer trabalho

    Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre

    Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz

    Menor com menos de 14: não trabalha

  • Recurso:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    at. te

    Satanás.

  • O problema da questão é não saber se a banca quer a regra ou a exceção, que no caso seria a de aprendiz.

  • Problema: interpretação de texto.

    Essas questões pegam a gente na leitura rápida.

    Questão. A criança e o adolescente têm direito à proteção especial, a qual abrangerá a vedação à admissão ao trabalho daquele que tiver menos de 16 anos de idade.

    Proponho o seguinte pergunta:

    A proteção especial a crianças e adolescentes abrange a vedação à admissão ao trabalho do menor de 16 anos?

    Resposta: Sim! Os maiores de 14 anos e menores de 16 NÃO PODEM TRABALHAR, salvo na condição de aprendiz. O Cespe cobrou a regra.

    Se falei besteira peço desculpas e a devida retificação.

    Força a todos!

  • Aprendiz a partir dos 14 anos

  • RESUMO:

    ART 7 inciso: XXXIII

    Até 14 incompleto = Nenhum trabalho

    14 até 16 = Aprendiz

    16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre, perigoso e noturno.

  • DIGO E REPITO, CONCURSO A NÍVEL FEDERAL É EXTREMAMENTE CONCORRIDO, O CESPE USA MUITA QUESTÃO CORINGA,POIS, NO MEU PONTO DE VISTA, TAL QUESTÃO É USADA PARA ELIMINAR CANDIDATOS, E SÓ ACERTARÁ O CABOCLO QUE COMPRA O GABARITO, FAZENDO UMA TREMENDA DIFERENÇA TRÊS TIPOS DE QUESTÕES DESSE TIPO.

    BRASIL.

  • CESPE é a banca mais bipolar que existe... se ela acorda de bom humor, ela dá uma questão bem escrita pro cidadão.. se acorda mal humorada, o infeliz que se vire pra adivinhar o que a questão está pedindo...

  • Gabarito ERRADO.

  • Maior de 18 anos: qualquer trabalho; Menor de 18 e maior de 16: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre;

    Menor de 16 e mais de 14: somente aprendiz; Menor de 14: não trabalha;

  • Eu nunca sei qnd o Cespe vai aceitar como Certo ou errado a questão incompleta. Tenho que fazer uni dunitÊ, pqp ༎ຶ‿༎ຶ

  • 14 anos de idade já posso ser menor aprendiz

  • se ela quer a regra ta certo, mas se ela quer a exceção ta errado ... vai ter q ser no cara ou coroa ...

  • Não tem nada de dúbio nessa questão. É possível trabalhar, a partir dos 14 anos, como menor aprendiz fazendo, inclusive, jus à contribuição previdenciária.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO!

  • 14 anos já pode trabalhar, mas como aprendiz.

  • O PROBLEMA É PQ APRENDIZ NÃO É TRABALHO.. É BOLSA, E A CESPE AFIRMA ISSO... É COMPLICADO.... VAMOS PRA CIMA.

  • Salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • Nessa ele queria a exceção: O menor de 16 anos pode trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos - sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

  • É uma questão coringa como muitas outras da CESPE, pode ser certo e errado.

  • Salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos