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CERTO
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Boa tarde, amigos.
Antes de qualquer coisa, lembremos que a SEGURIDADE SOCIAL é composta pela saúde, previdência e assistência social, nos termos do art. 194 da CR/88.
A questão trouxe a literalidade do art. 203, III, CR/88, que nos diz:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:
Confiram o texto constitucional e deem uma olhada nos demais objetivos da assistência social (são cinco incisos), além, é claro, de relembrar os casos cobertos pela previdência social (art. 201, inc. I a V) e as diretrizes do SUS (art. 198, inc., I a III).
Abraços
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FALOU DE SEGURIDADE SOCIAL, LEMBROU DA TECLA: SAP -->
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:
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GOSTEI DA SAP!!!!!! nao esqueço mais!
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Sempre que surgir este tipo de questionamento é necessário se ponderar quanto a visão da Assistência Social, sempre há de se ponderar pelo lado do povo. Mesmo para quem não decorou a Lei, é importante pensar assim.
SOCIAL=BEM ESTAR DA SOCIEDADE.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração
à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Mesmo para quem não decorou a Lei, é importante pensar assim.
SOCIAL=BEM ESTAR DA SOCIEDADE.
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te dou uma moral mas quero que você comece a se virar. pensamento da Adm. pública.
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O art. 203, caput, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Perceba que essa é a grande distinção que existe entre os direitos relativos à previdência social e os direitos relativos à assistência social. A previdência tem um caráter contributivo; a assistência social independe de qualquer contribuição.
Os objetivos da assistência social são os seguintes (art. 203, I a V):
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê‐la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.