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ID
458428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais e da ordem social, julgue os itens a
seguir.

A promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da assistência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Boa tarde, amigos.

    Antes de qualquer coisa, lembremos que a SEGURIDADE SOCIAL é composta pela saúde, previdência e assistência social, nos termos do art. 194 da CR/88.

    A questão trouxe a literalidade do art. 203, III, CR/88, que nos diz:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    (...)
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:

    Confiram o texto constitucional e deem uma olhada nos demais objetivos da assistência social (são cinco incisos), além, é claro, de relembrar os casos cobertos pela previdência social (art. 201, inc. I a V) e as diretrizes do SUS (art. 198, inc., I a III).


    Abraços
  • FALOU DE SEGURIDADE SOCIAL, LEMBROU DA TECLA: SAP -->
    SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    (...)
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:
  • GOSTEI DA SAP!!!!!! nao esqueço mais!
  • Sempre que surgir este tipo de questionamento é necessário se ponderar quanto a visão da Assistência Social, sempre há de se ponderar pelo lado do povo. Mesmo para quem não decorou a Lei, é importante pensar assim.
    SOCIAL=BEM ESTAR DA SOCIEDADE.
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração
    à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
    que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  •  Mesmo para quem não decorou a Lei, é importante pensar assim.
    SOCIAL=BEM ESTAR DA SOCIEDADE.

  • te dou uma moral mas quero que você comece a se virar. pensamento da Adm. pública.

  • O art. 203, caput, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Perceba que essa é a grande distinção que existe entre os direitos relativos à previdência social e os direitos relativos à assistência social. A previdência tem um caráter contributivo; a assistência social independe de qualquer contribuição. Os objetivos da assistência social são os seguintes (art. 203, I a V): a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê‐la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.