SóProvas


ID
458449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à evolução da administração pública no Brasil,
julgue os itens a seguir.

No debate sobre a regulação no Brasil, na primeira metade da última década, algumas questões foram predominantes, como, por exemplo, a composição do colegiado dos órgãos reguladores. Uma das vantagens atribuídas aos colegiados com representação paritária e tripartite do governo, dos prestadores de serviços e dos usuários é a sua especialização e familiaridade com os assuntos em tela, o que preserva sua maior independência em relação aos interesses envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
    Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização. 
    Como exposto, o debate sobre a regulação dos serviços se deu, somente, na segunda metade da última década.
  • Última década: entre 1991 e 2000. (A questão é de 2008)
    Não entre 1998 e 2007. 
    Errei porque considerei os 10 anos anteriores, não a década de 90. 
  • acho que o erro está em dizer que o colegiado de agências reguladoras é tripartite.
    "sua direção (das agências reguladoras) compete a um órgão colegiado, integrado por cinco conselheiros diretores, escolhidos e nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal para mandatos não coincidentes"
    fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/ae2bbd00474593a19b70df3fbc4c6735/livro_desafios_regulacao.pdf?MOD=AJPERES
  • Não há um conhecimento uniforme. Vide a situação de captura a que as agências pode ser submetidas.

  • Essa dá pra resolver com interpretação de texto, vejam bem: 


    "...representação paritária e tripartite do governo, dos prestadores de serviços e dos usuários é a sua especialização e familiaridade com os assuntos em tela, o que preserva sua maior independência em relação aos interesses envolvidos."


    Como diabos os prestadores de serviços vão ser independentes em relação aos interesses envolvidos? Impossível. Só isso já é suficiente para afirmar: 


    GAB.: E, sem ressalvas. 

  • Errei mas depois pensei e vi o erro, nas cúpulas estratégicas das agências não há representação partidária, justamente pra que as agências possam ser mais ''livres'' e autônomas, além disso seus dirigentes possuem mandato com tempo determinado...

  • As agências reguladoras possuem um colegiado responsável, principalmente, pela regulação e decisão dos assuntos afetos ao setor. A ANATEL, por exemplo, possui dois órgãos colegiados: o Conselho Diretor, composto por 5 conselheiros escolhidos pelo Presidente da República e submetidos à aprovação do Senado Federal; e o Conselho Consultivo, este sim dotado de representação paritária e quadripartite ( e não tripartite, como afirma a questão), composto por representantes do governo (2 conselheiros são indicados pelo Senado, 2 pela Câmara e 2 pelo Poder Executivo), dos prestadores de serviços (2 conselheiros são indicados pelas Entidades de Classe das Prestadoras), da sociedade (2 conselheiros são indicados pelas Entidades Representativas da Sociedade) e dos usuários  ( 2 conselheiros são escolhidos por Entidades Representativas dos Usuários).
    Outro equívoco  é afirmar que a especialização dos conselheiros e familiaridade com os assuntos em tela é o que preserva sua maior independência em relação aos interesses envolvidos. .Na verdade o que representa sua independência com relação aos assuntos envolvidos é a ausência de subordinação hierárquica (já que as agências são apenas vinculadas ao Ministério correspondente à sua área de atuação) e a estabilidade e o mandato fixo de seus dirigentes.

  • Leia-se PARITÁRIA e não PARTIDÁRIA.

  • Marquei errado porque usuário normalmente não tem especialização sobre o assunto da regulação.

  • Onde que esse povo ta lendo partidaria? Na questão esta escrito paritária!
  • Questão errada.


    A Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, disciplina a gestão de recursos humanos das agências reguladoras.


    Seu artigo 4º dispõe que as agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado composta por Conselheiros ou Diretores, continua o artigo 5º dispondo que os Conselheiros ou Diretores serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação do Senado Federal (sabatina).


    Não há disposição sobre composição tripartite e paritário, por isso está errado o enunciado.


    Veja o conteúdo da Lei:


    Art. 4º As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.


    Art. 5º O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.


    Ou seja, os membros do colegiado serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, atendendo aos seguintes requisitos:


    --- > serão brasileiros,

    --- > de reputação ilibada,

    --- > formação universitária

    --- > e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.


    Além disso, a nomeação deve ser aprovada pelo Senado Federal, conforme procedimento estabelecido no artigo 52, inciso III

  • A questão da autonomia não pode, pois, ser vista de forma dissociada das demais. Ela liga-se, desde logo, à questão da representatividade. É ponto pacífico que a administração dos órgãos reguladores deve ser cometida a um colegiado, mas a composição desse colegiado é objeto de controvérsia. Para uns, o colegiado deveria ser composto por representantes dos três principais interesses envolvidos: governo, produtores e usuários, em uma composição paritária e tripartite. Para outros, o colegiado deveria ser composto por profissionais independentes, de notória especialização e familiaridade com o tema, de modo a preservar maior independência em relação aos interesses envolvidos.

    FALANDO-SE EM REFORMAS: DO ESTADO PROVEDOR AO ESTADO REGULADOR
    Prof. Mario Pascarelli Filho

    http://ipud-sp.blogspot.com.br/2010/06/falando-se-em-reformas-do-estado.html