Essa dá pra resolver com interpretação de texto, vejam bem:
"...representação paritária e tripartite do governo, dos prestadores de serviços e dos usuários é a sua especialização e familiaridade com os assuntos em tela, o que preserva sua maior independência em relação aos interesses envolvidos."
Como diabos os prestadores de serviços vão ser independentes em relação aos interesses envolvidos? Impossível. Só isso já é suficiente para afirmar:
GAB.: E, sem ressalvas.
Questão errada.
A Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, disciplina a gestão de
recursos humanos das agências reguladoras.
Seu artigo 4º dispõe que as agências reguladoras serão
dirigidas em regime de colegiado composta por Conselheiros ou Diretores,
continua o artigo 5º dispondo que os
Conselheiros ou Diretores serão escolhidos pelo Presidente da República e por
ele nomeados, após aprovação do Senado Federal (sabatina).
Não há disposição
sobre composição tripartite e paritário, por isso está errado o enunciado.
Veja o conteúdo da Lei:
Art. 4º As Agências serão dirigidas em regime de colegiado,
por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores,
sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
Art. 5º O Presidente ou o Diretor-Geral ou o
Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da
Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação
universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os
quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por
ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do
inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Ou seja, os membros do colegiado serão escolhidos e nomeados
pelo Presidente da República, atendendo aos seguintes requisitos:
--- > serão brasileiros,
--- > de reputação ilibada,
--- > formação universitária
--- > e elevado conceito no campo de especialidade dos
cargos para os quais serão nomeados.
Além disso, a nomeação deve ser aprovada pelo Senado
Federal, conforme procedimento estabelecido no artigo 52, inciso III
A questão da autonomia não pode, pois, ser vista de forma dissociada das demais. Ela liga-se, desde logo, à questão da representatividade. É ponto pacífico que a administração dos órgãos reguladores deve ser cometida a um colegiado, mas a composição desse colegiado é objeto de controvérsia. Para uns, o colegiado deveria ser composto por representantes dos três principais interesses envolvidos: governo, produtores e usuários, em uma composição paritária e tripartite. Para outros, o colegiado deveria ser composto por profissionais independentes, de notória especialização e familiaridade com o tema, de modo a preservar maior independência em relação aos interesses envolvidos.
FALANDO-SE EM REFORMAS: DO ESTADO PROVEDOR AO ESTADO REGULADOR
Prof. Mario Pascarelli Filho
http://ipud-sp.blogspot.com.br/2010/06/falando-se-em-reformas-do-estado.html