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ID
458518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.

Suponha-se que o orçamento para 2009 não leve em conta as advertências de vários especialistas e contenha uma estimativa de crescimento do PIB da ordem de 5%. Nesse caso, a justificativa de que o orçamento é meramente autorizativo possibilitará suplementações de crédito ao longo do exercício, aumentando a flexibilidade na execução do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A NATUREZA MERAMENTE AUTORIZATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE SUPLEMENTAR CRÉDITO. PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO É NECESSÁRIO SEGUIR REGRAS DEFINIDAS (LEI 4320/64, CF/88, LDOs, LOAs) E UTILIZAR RECURSOS DE FONTES BEM ESPECÍFICAS, INDICADAS PELA LEGISLAÇÃO, AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ PARECER A QUESTÃO.

    FONTE: PROFESSOR EDMO MENINI  - CURSO PREPARATÓRIO LFG.


  • Orçamento Público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo arealizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.

    No orçamento público brasileiro, a maior parte das despesas é de execução obrigatória. Entre elas, é possível citar as despesas com o sistema da dívida, transferências constitucionais e legais, e as despesas de pessoal. Apesar disso, a doutrina diz que orçamento público brasileiro possui caráter meramente autorizativo, ou seja, não há garantia de que as despesas públicas fixadas por meio das leis orçamentárias anuais sejam realizadas, de fato.

    Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.


    Logo, "a justificativa de que o orçamento é meramente autorizativo" contida na questão não é fator suficiente para abertura de crédito. Caso contrário, trataria de uma prévia autorização ilimitada já que o orçamento brasileiro é, de forma geral, autorizativo. A justificativa, bem como, a existência de recursos deve ser específica.


  • A questão está errada.


    Devemos ter em mente que a natureza autorizativa do orçamento não significa necessariamente que se pode fazer o que bem entender com os recursos. Existem regras definidas a serem observadas, por exemplo, na suplementação de créditos ao longo do exercício, é necessário observar o disposto na Lei nº 4.320/64, CF/88, LDO, LOA.


    Ainda, cabe destacar que existe fonte de recursos específicos estabelecidos pela legislação supracitada, ao contrário do que se infere do item.

  • Questão muito dúbia , acredito que hoje em dia o examinador não tem mais coragem de usar uma dessas , pois é sábido que o termo '' possibilitará '' dá margem para uma interpretação aonde será possível a suplementação desde que por lei que no caso não precisaria estar explícito , não sei se fui eu que entendi errado mas não concordo com gabarito.