Orçamento Público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo arealizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.
No orçamento público brasileiro, a maior parte das despesas é de execução obrigatória. Entre elas, é possível citar as despesas com o sistema da dívida, transferências constitucionais e legais, e as despesas de pessoal. Apesar disso, a doutrina diz que orçamento público brasileiro possui caráter meramente autorizativo, ou seja, não há garantia de que as despesas públicas fixadas por meio das leis orçamentárias anuais sejam realizadas, de fato.
Art. 43 - A abertura dos
créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Logo, "a justificativa de que o orçamento é meramente autorizativo" contida na questão não é fator suficiente para abertura de crédito. Caso contrário, trataria de uma prévia autorização ilimitada já que o orçamento brasileiro é, de forma geral, autorizativo. A justificativa, bem como, a existência de recursos deve ser específica.
A questão está errada.
Devemos ter em mente que a natureza autorizativa do
orçamento não significa necessariamente que se pode fazer o que bem entender
com os recursos. Existem regras definidas a serem observadas, por exemplo, na
suplementação de créditos ao longo do exercício, é necessário observar o
disposto na Lei nº 4.320/64, CF/88, LDO, LOA.
Ainda, cabe destacar que existe fonte de recursos específicos
estabelecidos pela legislação supracitada, ao contrário do que se infere do
item.