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Ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
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Trata-se de um fato administrativo, vale dizer, ato material ulterior ao ato administrativo, que visa a dar-lhe cumprimento.
O ato administrativo orderna: faça a cirurgia! O fato administrativo é o ato material que irá implementar a ordem advinda do ato adm.
A outra vertente do fato administrativo é aquela segundo a qual qualquer acontecimento que tenha relevo para o direito administrativo será um fato administrativo.
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Ato Administrativo é uma espécie de Ato da Administração: o que o médico em tela praticou foi um fato administrativo, também espécie de Ato da Administração.
O fato administrativo, também chamado ato material é uma mera execução de uma vontade administrativa.
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Errado
Fato da administração
Bons estudos
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NÃO CONFUDIR ATO ADMINISTRATIVO COM ATO MATERIAL:
QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VARRE A RUA NÃO AMPLIA DIREITOS, MAS EXECUTA ATIVIDADE PÚBLICA MERAMENTE MATERIAL.
ATO MATERIAL É A AÇÃO REALIZADA PELO ESTADO, QUE NÃO GERA CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS, CONFIGURANDO-SE APENAS UMA MERA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU A PRESTAÇÃO DE UM DADO SERVIÇO. Ex.: VARRER RUA, PROFESSOR MINISTRANDO AULA, MÉDICO OPERANDO, MOTORISTA TRANSPORTANDO AS PESSOAS ETC.
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Inicialmente pensei que poderia ser um mero ato administrativo, mas logo descartei a hipótese.
Em análise posterior, fica claro que há a realização material de uma vontade da Administração.
Logo, configura-se como Fato da Administração.
Questão errada.
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Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito. ---> errada...
O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.
Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114143911406
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ERRADO!
exemplo da questao não é ATO ADMINISTRATIVO, e sim FATO ADMINISTRATIVO.
vejamos:
ATOS ADMINISTRATIVOS FATOS ADMINISTRATIVOS São Atos jurídicos por meio dos quais a administraçao exprime uma declaraçao de natureza:
· Constitutiva
· Declaratória
· Enunciativa
· Modificativa
· Extitinva São fatos jurídicos por via dos quais a adminitraçao realiza ou executa materialmente alguma coisa.
É atividade MATERIAL do Estado que pdoruz efeitos jurídicos administrativos.
Ex:
· Realiza obra pública
· Morte de servidor público
· Aula ministrada por professor público
· Cirúrgia realizada por médico do Estado (caso da questão)
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Os fatos administrativos, que por si sós são desprovidos de conteúdo de Direito, revelam-se como toda realização material da Administração que produzem resultado jurídico relevante para o Direito Administrativo, podendo, inclusive, gerar direitos para os particulares (ex. um médico do SUS – agente público - realiza com imperícia uma cirurgia – fato administrativo – causando seqüelas ao paciente, gerando para este o direito de pleitear a indenização cabível). Não se confundem com os atos administrativos, pois enquanto os fatos administrativos são acontecimentos (realizações materiais da Administração, como, por exemplo, a construção de um viaduto), em geral resultante de um ato administrativo preexistente, aqueles se revelam manifestações (declarações) da Administração. Para ilustrar: enquanto a apreensão de determinada mercadoria é fato administrativo (acontecimento), o respectivo auto de apreensão é ato administrativo (manifestação); enquanto a interdição de estabelecimento por falta de alvará de funcionamento é fato administrativo, o respectivo auto de interdição é ato administrativo.
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Errado
Não há dúvidas, como os colegas já comentaram, que trata-se de fato da administração, dado seu conteúdo material referentes a essas ações.
Agora eu pergunto, quando esse mesmo médico da rede pública, caso seja investido dessa prerrogativa, demite um auxiliar de enfermagem por mau-procedimento ou desídia no exercício da função, seria isso um ato administrativo ou continua sendo fato da administração?
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Gente,
Concordo com todos os comentários, mas é necessário distinguir FATOS DA ADMINISTRAÇÃO dos FATOS ADMINISTRATIVOS.
- FATOS DA ADMINISTRAÇÃO: execução material de um ato administrativo (o exemplo exposto pela questão; aplicação de vacina em posto médico; etc);
- FATOS ADMINISTRATIVOS: eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequencias jurídicas, ou seja, regulada pelo Direito Administrativo (prescrição; morte de servidor)
Fonte: Gustavo Barchet
"Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito.", ou seja, integra um fato DA administração.
Espero ter ajudado.
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Trata-se de fato Administrativo, vejamos:
"Segundo os civilistas, fato jurídico em sentido amplo é qualquer acontecimento da vida relevante para o Direito, como a morte, por exemplo. O gênero fatos jurídicos é dividido em fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo), sendo estes acontecimentos voluntários decorrentes do querer individual. Os atos jurídicos em sentido amplo, por sua vez, dividem-se em atos jurídicos em sentido estrito, quando seus efeitos são determinados pela lei, e negócios jurídicos (manifestações de vontade capazes de produzir efeitos jurídicos queridos pelas partes)".
Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 182, 2º edição.
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ERRADO
FATOS ADMINISTRATIVOS - São qualquer realização material decorrente do exercício da função administrativa. Suas princiáis características são:
1) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos (embora possam deles decorrer efeitos jurídicos);
2) não há manifestação ou declaraçaõ de vontade da administração;
3) não há sentido falar em presunção de legitimidade;
4) não se pode cogitar revogação ou anulação de fato administrativo;
5) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados
Direito Adminisstrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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Ė um fato administrativo.
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Quando esse médico dá um atestado ele emite um ato enunciativo.
Quando ele emite um laudo com a necessidade de cirurgia de um paciente é um ato administrativo.
A cirurgia será o FAto.
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GABARITO ERRADO
TRATA-SE DE UM FATO ADMINISTRATIVO
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É um fato.
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FATO ADMINISTRATIVO
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Completando sobre fato administrativo, para a professora Di Pietro a morte é um fato administrativo, uma vez que gera efeitos perante a Administração, por exemplo: vacância, nomeação, pagamento de pensão.