SóProvas


ID
458737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública federal,
julgue os próximos itens.

Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
  • Trata-se de um fato administrativo, vale dizer, ato material ulterior ao ato administrativo, que visa a dar-lhe cumprimento.

    O ato administrativo orderna: faça a cirurgia! O fato administrativo é o ato material que irá implementar a ordem advinda do ato adm.

    A outra vertente do fato administrativo é aquela segundo a qual qualquer acontecimento que tenha relevo para o direito administrativo será um fato administrativo.

  • Ato Administrativo é uma espécie de Ato da Administração: o que o médico em tela praticou foi um fato administrativo, também espécie de Ato da Administração.
     O fato administrativo, também chamado ato material é uma mera execução de uma vontade administrativa.
  • Errado

    Fato da administração

    Bons estudos
  • NÃO CONFUDIR ATO ADMINISTRATIVO COM ATO MATERIAL:

    QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VARRE A RUA NÃO AMPLIA DIREITOS, MAS EXECUTA ATIVIDADE PÚBLICA MERAMENTE MATERIAL.


    ATO MATERIAL É A AÇÃO REALIZADA PELO ESTADO, QUE NÃO GERA CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS, CONFIGURANDO-SE APENAS UMA MERA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU A PRESTAÇÃO DE UM DADO SERVIÇO. Ex.: VARRER RUA, PROFESSOR MINISTRANDO AULA, MÉDICO OPERANDO, MOTORISTA TRANSPORTANDO AS PESSOAS ETC.


     

  • Inicialmente pensei que poderia ser um mero ato administrativo, mas logo descartei a hipótese.

    Em análise posterior, fica claro que há a realização material de uma vontade da Administração.

    Logo, configura-se como Fato da Administração.

    Questão errada.
  • Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito. ---> errada...

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114143911406

  • ERRADO!  

    exemplo da questao não é ATO ADMINISTRATIVO, e sim FATO ADMINISTRATIVO. 
      vejamos:
    ATOS ADMINISTRATIVOS FATOS ADMINISTRATIVOS São Atos jurídicos por meio dos quais a administraçao exprime uma declaraçao de natureza:
    ·         Constitutiva
    ·         Declaratória
    ·         Enunciativa
    ·         Modificativa
    ·         Extitinva São fatos jurídicos por via dos quais a adminitraçao realiza ou executa materialmente alguma coisa.
     
    É atividade MATERIAL do Estado que pdoruz efeitos jurídicos administrativos.
    Ex:    
    ·         Realiza obra pública
    ·         Morte de servidor público
    ·         Aula ministrada por professor público
    ·         Cirúrgia realizada por médico do Estado (caso da questão)
  • Os  fatos administrativos, que por si sós são desprovidos de  conteúdo de Direito, revelam-se como toda realização material da Administração que produzem resultado jurídico relevante para o Direito Administrativo, podendo, inclusive, gerar direitos para os particulares (ex. um médico do SUS – agente público - realiza com imperícia uma cirurgia – fato administrativo – causando seqüelas ao paciente, gerando para este o direito de pleitear a indenização cabível)Não se confundem com os atos administrativos, pois  enquanto os fatos administrativos são acontecimentos (realizações materiais da Administração, como, por exemplo, a construção de um viaduto), em geral resultante de um ato administrativo preexistente, aqueles se revelam manifestações (declarações) da Administração. Para ilustrar: enquanto a apreensão de determinada mercadoria é fato administrativo (acontecimento), o respectivo auto de apreensão é ato administrativo (manifestação); enquanto a interdição de estabelecimento por falta de alvará de funcionamento é fato administrativo, o respectivo auto de interdição é ato administrativo. 
  • Errado
    Não há dúvidas, como os colegas já comentaram, que trata-se de fato da administração, dado seu conteúdo material referentes a essas ações.
    Agora eu pergunto, quando esse mesmo médico da rede pública, caso seja investido dessa prerrogativa, demite um auxiliar de enfermagem por mau-procedimento ou desídia no exercício da função, seria isso um ato administrativo ou continua sendo fato da administração?
  • Gente,
    Concordo com todos os comentários, mas é necessário distinguir FATOS DA ADMINISTRAÇÃO dos FATOS ADMINISTRATIVOS.
    - FATOS DA ADMINISTRAÇÃO: execução material de um ato administrativo (o exemplo exposto pela questão; aplicação de vacina em posto médico; etc);
    - FATOS ADMINISTRATIVOS: eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequencias jurídicas, ou seja, regulada pelo Direito Administrativo (prescrição; morte de servidor) 
    Fonte: Gustavo Barchet

    "Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito.", ou seja, integra um fato DA administração.

    Espero ter ajudado.



  • Trata-se de fato Administrativo, vejamos:

    "Segundo os civilistas, fato jurídico em sentido amplo é qualquer acontecimento da vida relevante para o Direito, como a morte, por exemplo. O gênero fatos jurídicos é dividido em fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo), sendo estes acontecimentos voluntários decorrentes do querer individual. Os atos jurídicos em sentido amplo, por sua vez, dividem-se em atos jurídicos em sentido estrito, quando seus efeitos são determinados pela lei, e negócios jurídicos (manifestações de vontade capazes de produzir efeitos jurídicos queridos pelas partes)".

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 182, 2º edição.
  • ERRADO

     

    FATOS ADMINISTRATIVOS - São qualquer realização material decorrente do exercício da função administrativa. Suas princiáis características são: 

     

    1) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos (embora possam deles decorrer efeitos jurídicos);

     

    2) não há manifestação ou declaraçaõ de vontade da administração;

     

    3) não há sentido falar em presunção de legitimidade;

     

    4) não se pode cogitar revogação ou anulação de fato administrativo;

     

    5) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados

     

     

    Direito Adminisstrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

     

     

     

  • Ė um fato administrativo.

  • Quando esse médico dá um atestado ele emite um ato enunciativo.

    Quando ele emite um laudo com a necessidade de cirurgia de um paciente é um ato administrativo.

    A cirurgia será o FAto.

  • GABARITO ERRADO

    TRATA-SE DE UM FATO ADMINISTRATIVO

  • É um fato.

  •  FATO ADMINISTRATIVO

  • Completando sobre fato administrativo, para a professora Di Pietro a morte é um fato administrativo, uma vez que gera efeitos perante a Administração, por exemplo: vacância, nomeação, pagamento de pensão.