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ID
458743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
novos programas de informática: um para a elaboração do
imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
de sistemas. O valor do contrato foi de R$ 100.000,00, sendo
R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem, acerca das licitações e dos contratos.

No caso em referência, desde que os preços dos serviços prestados sejam compatíveis com o de mercado, a União poderá contratar a referida empresa com dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que nos diz a lei 8.666:

    Art. 24: É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    A questão nos diz sobre uma Empresa Pública (integra a Adm. Pública indireta) e que foi criada para prestar serviços de tecnologia. Se o preço dos serviços por ela prestados forem compatíveis com os de mercado, a administração pode sim contratá-la com DISPENSA de licitação!

    Resposta: CERTO

    Bons estudos!
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

    Como a questão não fala se a empresa foi criada antes da vigência da lei, ou se o preço é compatível com os do mercado, acredito que esse artigo se encaixe melhor na questão.
  • Resposta: CERTO

     Entendo que a questão não citou em qualquer momento qual o tipo de dispensa, se dispensável ou dispensada

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Eu achei o item bem bonitinho e tinha conhecimento do dispositivo legal que vcs citaram e tal... Mas, como sabia o texto da lei, tinha certeza que era uma exigência que a Pessoa Jurídica tivesse sido criada antes da edição da 8.666 (vejam que é isso que diz a lei!).
    Então me digam, onde a questão diz que a EP foi criada antes da 8.666??? Por que eu tenho que deduzir uma informação que não é fornecida??
    Confesso que ainda não tenho muita habilidade com a CESPE, mas se o caminho da tal Banca costuma ser esse sinto que terei que estudar menos.
    É complicado quando pra se acertar uma questão você não pode saber "muito" senão dança...
  • Caros Colegas,

    Essa questão está inserida no contexto do inciso XVI do art. 24 da lei 8666/93. A questão fala de Tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, não há a necessidade de que a criação do orgão ou entidade seja antes da Lei.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883 , de 1994)

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CODEPLAN. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
    1. DISPENSADA A LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.666/93, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO, NEM EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    2. NÃO HÁ ILEGALIDADE NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL PELA POLÍCIA MILITAR E A CODEPLAN, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PORQUE A DISPENSA DE LICITAÇÃO OCORRIDA NO CASO EM EXAME ENCONTRA FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.666/93, SENDO, POIS, LEGAL A CONTRATAÇÃO. EM FACE DA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE CONTRATUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PACTO, NEM TAMPOUCO NA OCORRÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE AFASTA, CONSEQÜENTEMENTE, A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (LEI Nº 8.429/92).

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2750028/apelacao-civel-ac-20000110616349-df-tjdf
  • Por favor, atentem-se para os comentários da Luana e do Christiano de Almeida, pois estes, sim, trouxeram o ponto específico da lei que trata a questão.

    Bom estudo!

  • Acredito que a questão esteja realmente correta com base no inciso VIII do art. 24, mas fiquei em dúvida pq o mesmo dispõe que a empresa pública deve ter sido criada com data anterior à Lei 8.666/93, ou seja, 21-06-1993 e a questão nao especifica isso. E respondi com base no Inciso XXIII do mesmo artigo que assim dispõe:

    Árt. 24- omissis
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienaçao de bens, prestaçao ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • A questão está CORRETA, realmente.

    Contudo, apesar de ser plausível que o colega acima tenha razão quanto à fundamentação, minha opinião é um pouco diferente. Acho que a dispensa, neste caso, não seria fundamentada no art. 24, inc. VIII, que abrange apenas as entidades criadas até a data da promulgação da Lei n. 8.666/93. Embora haja doutrina minoritária sustentando que essa parte do dispositivo é inconstitucional por violar a razoabilidade (Marcos Juruena Villela Souto e Rafael Carvalho Rezende Oliveira), a doutrina majoritária entende que ele está plenamente vigente (José dos Santos Carvalho Filho, Jessé Torres Pereira Junior e Ivan Barbosa Rigolin). Deste modo, como a questão não menciona se a entidade foi criada antes ou depois, a princípio, não seria possível se pautar unicamente neste inciso.

    Por esta razão, entendo que a dispensa estaria fundamentada no art. 24, inc. XVI, que estabelece que é dispensável a licitação "(...) para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico".
  • Que coisa, não?

    Em uma questão o valor compatível com o de mercado é condição para a contratação com dispensa. Já na outra questão (questão abaixo) independentemente do valor superior ao de mercado, a contratação poderá ocorrer com dispensa.

    Q52965 -  O estado X pretende contratar uma empresa para desenvolver serviços de informática para diversos órgãos da sua administração direta. Entretanto, esse estado conta com uma empresa pública criada especificamente para prestar serviços de informática. Nessa situação, o estado X poderá contratar, com dispensa de licitação, a mencionada empresa pública, mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado.

      Certo  (X) Errado ( )

  • DISPENSÁVEL-- PODE EnvolveR dois Incisos do ART 24: 
    === 
    VIII - para a AQUISIÇÃO, por pessoa jurídica de direito público interno, de BENS PRODUZIDOS ou SERVIÇOS PRESTADOS por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que TENHA SIDO CRIADO para esse fim específico em data ANTERIOR à vigência desta Lei, |desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado| QUESTÂO USA ESSE.
    === 

    XVI: para a impressão de diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, |criados para esse fim específico|; 
    ===== 
    OU SEJA SE O PREÇO, DOS CASOS DO INCISO XVI, TIVESSE QUE SER COMPATÍVEL COM O DO MERCADO (COMO NOS CASOS DO INCISO VIII) VIRIA EXPRESSO COMO VEIO NO INCISO VIII.