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ID
458854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

A decisão do juiz que exclui o litisconsorte do processo por ilegitimidade configura exemplo de decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Correto, e dessa decisão cabe agravo e não apelação.

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo jiz no processo, que decide uma questão incidente (art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil), sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.

    Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções, a ilegitimidade ou não de alguma das partes.

    recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. Por intermédio da Lei Nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, foi modificada a redação do art.522 do Código de Processo Civil, de forma que, a partir da vigência dessa norma, as decisões interlocutórias não podem mais ser impugnadas por meio do agravo de instrumento, mas somente pelo agravo retido, salvo quando:

    -exista o risco de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
    -nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que ela é recebida.

  • CORRETA

    Segue julgado do STJ com o posicionamento:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
    1. O agravante não rebate especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja: incidência da Súmula 7/STJ, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.
    2. A decisão da Corte local, que negou provimento à apelação, ao entendimento de que, excluído da lide um dos litisconsortes, o recurso cabível é o de agravo de instrumento. Decisão conforme precedentes desta Corte.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
    (AgRg no Ag 1181758/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 20/09/2011)
  • Nao entendi a questao..se foi excluido por ilegitimidsde houve sentenca de extincao sem merito em.relacao ao litisconsorte por falta das condicoes da acao..portanto.... o julgado do stj nao fala de ilegitimidade