O fato jurídico tem definição abrangente e se refere a qualquer tipo de acontecimento capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica.
É aquele que pode ter repercussões para o direito, ou seja, aquele que poderá potencialmente produzir efeitos para o direito. O fato jurídico se divide em: - FATO JURÍDICO NATURAL ou FATO JURÍDICO STRICTO SENSU ou FATO JURÍDICO INVOLUNTÁRIO
É o fato que decorre pela ação da natureza, independentemente da vontade humana. O fato jurídico natural se subdivide em:
> Ordinário – É aquilo que acontece corriqueiramente, ou seja, ocorre usualmente. Exemplo: nascimento, morte, passar dos anos.
>Extraordinário – É aquilo que não acontece corriqueiramente. Exemplo: tsunami, terremotos em cidades. - FATO JURÍDICO HUMANO ou ATO JURÍDICO LATO SENSU ou FATO JURÍDICO VOLUNTÁRIO
O fato jurídico humano decorre de uma conduta humana. São praticados volitivamente pelo agente. Se divide em:
>Ato jurídico stricto sensu
Decorre da vontade humana, de modo que todos os seus efeitos estão determinados na norma (efeitos ex lege). Os efeitos estão travados na norma, ou seja, estão vinculados na lei. Ex: reconhecimento voluntário de filiação, fixação de domicílio... (Exemplo pertinente: construção de uma casa. O agente responsável é o sujeito ativo da relação que com a construção adquiriu o direito de propriedade. O sujeito passivo da relação é a coletividade que é obrigada a respeitar o direito de propriedade do agente).
>Negócio jurídico
Também decorre da vontade humana, porém há uma liberdade maior de escolha, ou seja, confere uma liberdade maior no que diz respeito aos efeitos. A vontade humana age mais forte na regulagem dos seus efeitos (ex voluntate). Exemplo: casamento...