SóProvas


ID
458902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

A prescrição e a decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e classificam-se entre os ordinários.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão, já que a prescrição e a decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito (ou "stricto sensu"), que são aqueles fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana.

    São três os tipos de fatos ordinários: o nascimento, a morte e o decurso de tempo.

    Exemplos perfeitos deste último tipo de fato ordinário são a prescrição e a decadência.

  • Certo

    Classifica em fato jurídico natural (sentido estrito) - Não há interferência humana.

    a) Ordinário - ocorre normalmente, produzindo efeito jurídicos como o nascimento, a morte, a maioridade, a prescrição e a decadência.

    b) Extraordinário - em caso fortuito e força maior.

    Abraços

    Wille
  • Somente com o objetivo de complementar os comentários dos colegas, acrescento mais informações sobre o tema:
     FATOS JURÍDICOS, classificação:
    -> Estrito Sensu (naturais) - nao há interferência humana, são divididos em: a) Ordinários - nascimento, morte e tempo (prescrição e decadência); b) Extraordinários - caso fortuito, força maior e factum principis.
    -> Latu Sensu - há interferência humana: Negócios Jurídicos - classificação: a) receptícios e não receptícios; b) inter vivos e causa mortis; c) onerosos e gratuitos; d) solenes e não solenes.
    Os elementos dos Negócios Jurídicos são:
    -> Elementos essenciais: a) consentimento; b)  agente capaz; c) objeto possível determinado ou determinável; d) forma prescrita ou não defesa em lei.
    ->Elementos acidenteais: a) condição; b) termo; c) encargo
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=97
  • Mas e o que dizer da decadência convencional? Ela não decorre da vontade humana? Se é assim, embora o decurso do tempo dela independa, a fixação do dia em que se opera a decadência foi sim derivada da vontade humana. Como classificá-la em fato jurídico em sentido estrito?
    Se alguém souber a resposta, por favor, poste em meu perfil. Obrigado.
  • Temos dois tipos de decadencia, a legal e convencional.

    respondendo a pergunta do amigo acima. A convencional é quando o juiz não deve alegar ex officio NADA, mesmo que de pronto ele perceba que no contrato aquele direito decaiu, pois quem tem a obrigação de alegar é a parte que se aproveitará deste caso já ter decaido.

    • Fato jurídico

      O fato jurídico tem definição abrangente e se refere a qualquer tipo de acontecimento capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica.

      É aquele que pode ter repercussões para o direito, ou seja, aquele que poderá potencialmente produzir efeitos para o direito. O fato jurídico se divide em:
    • FATO JURÍDICO NATURAL ou FATO JURÍDICO STRICTO SENSU ou FATO JURÍDICO INVOLUNTÁRIO

     É o fato que decorre pela ação da natureza, independentemente da vontade humana. O fato jurídico natural se subdivide em:
                        > Ordinário – É aquilo que acontece corriqueiramente, ou seja, ocorre usualmente. Exemplo: nascimento, morte, passar dos anos.

                              >Extraordinário – É aquilo que não acontece corriqueiramente. Exemplo: tsunami, terremotos em cidades.
    • FATO JURÍDICO HUMANO ou ATO JURÍDICO LATO SENSU ou FATO JURÍDICO VOLUNTÁRIO

      O fato jurídico humano decorre de uma conduta humana. São praticados volitivamente pelo agente. Se divide em:
      
                   >Ato jurídico stricto sensu

     Decorre da vontade humana, de modo que todos os seus efeitos estão determinados na norma (efeitos ex lege). Os efeitos estão travados na norma, ou seja, estão vinculados na lei. Ex: reconhecimento voluntário de filiação, fixação de domicílio... (Exemplo pertinente: construção de uma casa. O agente responsável é o sujeito ativo da relação que com a construção adquiriu o direito de propriedade. O sujeito passivo da relação é a coletividade que é obrigada a respeitar o direito de propriedade do agente).
     

                   >Negócio jurídico

     Também decorre da vontade humana, porém há uma liberdade maior de escolha, ou seja, confere uma liberdade maior no que diz respeito aos efeitos. A vontade humana age mais forte na regulagem dos seus efeitos (ex voluntate). Exemplo: casamento...