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ID
460294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poderes para
disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos
integrantes do mercado de capitais no Brasil. Acerca desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Os investimentos em coligadas e equiparadas que deixarem de ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial deverão excluir o valor do ágio ou do deságio não- amortizados, que influenciam o valor de custo para fins de mensuração futura e de determinação do seu valor recuperável.

Alternativas
Comentários
  • CVM Nº 469 
    Art. 13. As companhias abertas com investimentos em coligadas e equiparadas que deixarem de ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial em função do disposto nesta Instrução deverão observar o seguinte: 

    I - considerar o valor contábil do investimento no balanço anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.638, de 2007, incluindo o ágio ou o deságio não-amortizados, como novo valor de custo para fins de mensuração futura e de determinação do seu valor recuperável, deixando de aplicar imediatamente a equivalência patrimonial; 
  • Pensei assim:

    "SE " inicialmente o investimento foi avaliado pelo MEP, então no Balanço INDIVIDUAL, todo o valor foi contabilizado como ANC-Investimentos e desdobrado em contas, assim: investimento (vr. contábil), "Goodwill" (ou compra vantajosa-DRE) e Mais-valia.

    Passando do MEP a ser avaliado pelo CUSTO, se "excluírmos" o "Goodwill", débitos e créditos não fecharão, lembrando, ainda, que no BP Consolidado o "Goodwill" fica no ANC.INTANGÍVEL.

    Mais alguém ?

    Bons estudos a todos.