SóProvas


ID
460297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poderes para
disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos
integrantes do mercado de capitais no Brasil. Acerca desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Enquanto a CVM não regulamentar acerca da avaliação de ativos e passivos caberá aos auditores independentes avaliar quanto à razoabilidade e pertinência as premissas e fundamentos apresentados pela empresa auditada que justificam as estimativas contábeis relativas ao cálculo dos ajustes a valor presente, inclusive as taxas de descontos adotadas.

Alternativas
Comentários
  • Instrução n° 269 CVM de 2008:

    Art. 8º  Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeitos relevantes, deverão ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações atuais do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo.
     
    Parágrafo único.  As companhias abertas deverão adotar os seguintes procedimentos, enquanto a CVM não emitir norma específica sobre essa matéria:
     
    I - a quantificação do ajuste a valor presente deverá ser realizada em base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam;
     
    II - as reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras;
     
    III - as notas explicativas deverão detalhar as premissas e fundamentos que justificaram as taxas de desconto adotadas pela Administração;
     
    IV - as premissas e fundamentos que justificarem as estimativas contábeis relativas ao cálculo dos ajustes a valor presente, inclusive as taxas de desconto, serão objeto de avaliação quanto à razoabilidade e pertinência pelos auditores independentes; e
     
    V - no cálculo do ajuste a valor presente devem ser também observadas as disposições contidas nas Deliberações CVM nº 527, de 1° de novembro de 2007 e nº 489, de 3 de outubro de 2005, nas operações objeto dessas deliberações.