Questão retirada do Manual COSIF do Banco Central. Não cai em qualquer concurso.
Mas, meus amigos, é o CESPE. O edital trazia assim: Derivativos financeiros (noções básicas).
Peraí...noções básicas? Putz...
5. Derivativos de Crédito
1 - Nas operações de swap de crédito deve ser registrado na data da contratação, no título contábil DERIVATIVOS DE CRÉDITO – ATIVO, pela contraparte transferidora do risco, o valor pago ou a pagar referente à taxa de proteção pela transferência do risco de crédito, sendo apropriado como despesa em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado mensalmente, no mínimo, pelo valor de mercado. (Cta-Circ 3073 item 2,I)
(...)
3 - Nas operações de swap de crédito deve ser registrado na data da contratação, no título contábil DERIVATIVOS DE CRÉDITO - PASSIVO, pela contraparte receptora do risco, o valor recebido ou a receber referente à taxa de proteção pela recepção do risco de crédito, sendo apropriado como receita em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado, no mínimo, mensalmente pelo valor de mercado
Fonte: https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf2b5.htm
OBS.: Creio que, atualmente, as bancas devem extrair questões sobre derivativos do CPC 48 - Instrumentos Financeiros.