SóProvas


ID
46201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

Antes da sentença, a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo juiz por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada Estatuto da Criança e do Adolescente “Art.108 A internação ,antes da sentença,pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”Vale relembrar que a internação é uma medida privativa de liberdade para o adolescente (inimputável)por cometimento de ato infracional, equivalente ao que seria uma pena de prisão para o maior de idade (imputável)por cometimento de um crime. Essa medida só é cabível em 3 hipóteses: quando o ato infracional é cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;por reiteração no cometimento de outras infrações graves;por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.Fonte: Prof.Marco Albuquerque Legislação Especial
  • A questão tenta confundir aquele candidato que  só lembrou da internação após a sentença, a qual deverá ser por prazo indeterminado, respeitando o limite de 3 anos e a revisão a cada 6 meses, em regra.
    Do contrário, como bem explicado pelo comentários anterior, sendo a internação anteriormente à sentença, o prazo será determinado e durará no máximo 45 dias.

    Bons estudos.
  • Apenas complementando: A internação do adolescente NÃO poderá ser por prazo indeterminado, conforme Art. 121 § 3º da lei 8.069 (Estatuto da criança e do adolescente):  "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".
  • O prazo depois da sentença pode ser indeterminado SIM !!! O que não pode é ultrapassar 3 anos.
  • Roberta e Thiago, letra da Lei para esclarecer a celeuma sobre prazo determinado ou indeterminado da internação pós-sentença, §2º do art. 121 do ECA (lei 8.069/90):

    "Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    ......................................."

    Portanto, a medida realmente não comporta prazo determinado, mas não podrá exceder os três anos estabelecidos no § 3º.

    PORTANTO, ROBERTA WINS!

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. - ECA, LEI Nº 8.069
  • Resumindo: antes da sentença = determinado, no máx 45 dias.
    depois da sentença = indeterminado, porém no máximo 3 anos com reavaliação no máximo a cada 6 mêses.
  • O item está em desacordo com a letra do ECA, razão pela qual o recurso não merece provimento. Observa-se que o enunciado deixa claro 

    que se trata de internação antes da sentença. Lei nº 8.069/1990: “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo 

    prazo máximo de quarenta e cinco dias.” (CESPE)

  • A internação, antes da sentença de medida sócio-educativa, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Art. 108 ECA

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Antes da sentença = Determinado, no máx 45 dias.

    Depois da sentença = Indeterminado, máx 3 anos com reavaliação a cada 6 meses no máximo.

  • Gabarito Errado

    Prazos do ECA:

    ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    INTERNAÇÃO:

    ANTES DA SENTENÇA: Prazo Determinado, no máximo 45 dias.

    DEPOIS DA SENTENÇA: Prazo Indeterminado, Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    Bons Estudos!

  • Antes da sentença: Máximo de 45 dias.

  • Antes da sentença: máximo 45 dias.

    Depois da sentença: máximo 3 anos.

  • ERRADO!

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Os legisladores brincam com o direito Brasileiro...

    Internação:

    antes da sentença (prazo determinado de no máx 45 dias)

    depois da sentença (indeterminado mas não pode passar de 3 anos)

    É proibido mas pode ? kkkkk pqp

    é pra cair o rego msm viu, se é indeterminado então não pode ter limite de 3 anos, se é determinado e tem um limite, então o contrário (indeterminado) por simetria não deveria ter limite.

    Mas sigamos lutando!

    Brasil sil sil sil sil !!!!!!

  • ERRA a questão em afirmar que será por prazo indeterminado.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

    • internação sanção: máximo 3 meses;
    • internação MSE: máximo 3 anos;
    • internação provisória: máximo 45 dias;

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    Antes da sentença, a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo juiz por prazo determinado de no máximo 45 dias.

  • gab e!

     Cap II - dos direitos individuais.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Como se dá essa prisão? De Ofício? A requerimento? Alguém me diz?

  • Antes da sentença, a internação do BEBEZÃO será por, no máximo, 45 dias.

  • Alguns prazos importantes:

    Liberdade assistida = máximo 6 meses

    Internação em estabelecimento educacional = máximo 3 anos

    Internação provisória = máximo 45 dias

  • Antes da sentença = determinado, no máx 45 dias.

    depois da sentença = indeterminado, porém no máximo 3 anos com reavaliação no máximo a cada 6 meses.

  • Outro prazo a observarmos:

    Eca, Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.