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Questão Errada Estatuto da Criança e do Adolescente “Art.108 A internação ,antes da sentença,pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”Vale relembrar que a internação é uma medida privativa de liberdade para o adolescente (inimputável)por cometimento de ato infracional, equivalente ao que seria uma pena de prisão para o maior de idade (imputável)por cometimento de um crime. Essa medida só é cabível em 3 hipóteses: quando o ato infracional é cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;por reiteração no cometimento de outras infrações graves;por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.Fonte: Prof.Marco Albuquerque Legislação Especial
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A questão tenta confundir aquele candidato que só lembrou da internação após a sentença, a qual deverá ser por prazo indeterminado, respeitando o limite de 3 anos e a revisão a cada 6 meses, em regra.
Do contrário, como bem explicado pelo comentários anterior, sendo a internação anteriormente à sentença, o prazo será determinado e durará no máximo 45 dias.
Bons estudos.
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Apenas complementando: A internação do adolescente NÃO poderá ser por prazo indeterminado, conforme Art. 121 § 3º da lei 8.069 (Estatuto da criança e do adolescente): "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".
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O prazo depois da sentença pode ser indeterminado SIM !!! O que não pode é ultrapassar 3 anos.
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Roberta e Thiago, letra da Lei para esclarecer a celeuma sobre prazo determinado ou indeterminado da internação pós-sentença, §2º do art. 121 do ECA (lei 8.069/90):
"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
......................................."
Portanto, a medida realmente não comporta prazo determinado, mas não podrá exceder os três anos estabelecidos no § 3º.
PORTANTO, ROBERTA WINS!
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. - ECA, LEI Nº 8.069
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Resumindo: antes da sentença = determinado, no máx 45 dias.
depois da sentença = indeterminado, porém no máximo 3 anos com reavaliação no máximo a cada 6 mêses.
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O item está em desacordo com a letra do ECA, razão pela qual o recurso não merece provimento. Observa-se que o enunciado deixa claro
que se trata de internação antes da sentença. Lei nº 8.069/1990: “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo
prazo máximo de quarenta e cinco dias.” (CESPE)
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A internação, antes da sentença de medida sócio-educativa, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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Art. 108 ECA
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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Antes da sentença = Determinado, no máx 45 dias.
Depois da sentença = Indeterminado, máx 3 anos com reavaliação a cada 6 meses no máximo.
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Gabarito Errado
Prazos do ECA:
ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.
REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.
LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.
SEMILIBERDADE: Não tem prazo.
INTERNAÇÃO:
ANTES DA SENTENÇA: Prazo Determinado, no máximo 45 dias.
DEPOIS DA SENTENÇA: Prazo Indeterminado, Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.
->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.
Bons Estudos!
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Antes da sentença: Máximo de 45 dias.
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Antes da sentença: máximo 45 dias.
Depois da sentença: máximo 3 anos.
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ERRADO!
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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Os legisladores brincam com o direito Brasileiro...
Internação:
antes da sentença (prazo determinado de no máx 45 dias)
depois da sentença (indeterminado mas não pode passar de 3 anos)
É proibido mas pode ? kkkkk pqp
é pra cair o rego msm viu, se é indeterminado então não pode ter limite de 3 anos, se é determinado e tem um limite, então o contrário (indeterminado) por simetria não deveria ter limite.
Mas sigamos lutando!
Brasil sil sil sil sil !!!!!!
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ERRA a questão em afirmar que será por prazo indeterminado.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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- internação sanção: máximo 3 meses;
- internação MSE: máximo 3 anos;
- internação provisória: máximo 45 dias;
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado
Correção da mesma:
Antes da sentença, a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo juiz por prazo determinado de no máximo 45 dias.
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gab e!
Cap II - dos direitos individuais.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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Como se dá essa prisão? De Ofício? A requerimento? Alguém me diz?
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Antes da sentença, a internação do BEBEZÃO será por, no máximo, 45 dias.
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Alguns prazos importantes:
Liberdade assistida = máximo 6 meses
Internação em estabelecimento educacional = máximo 3 anos
Internação provisória = máximo 45 dias
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Antes da sentença = determinado, no máx 45 dias.
depois da sentença = indeterminado, porém no máximo 3 anos com reavaliação no máximo a cada 6 meses.
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Outro prazo a observarmos:
Eca, Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.