SóProvas


ID
46225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida ativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaA Dívida Ativa, conforme art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, contempla todos os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas acordadas. Não se confunde, portanto, com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública, podendo ser de duas naturezas: Fundada (Consolidada) e Dívida Flutuante.
  • Questao errada pois o conceito de divida ativa segundo a lei 4320 é:Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • ACREDITO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE FALAR MUITO DESSA QUESTÃO, POIS A RESPOSTA É SIMPLES: DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO SÃO DIREITOS QUE ELA TÊM E NÃO OBRIGAÇÕES CONFORME CONSTA NA QUESTÃO.
  •  

    A Dívida Ativa, prevista no art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.
     
    Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.
     

    Questão INCORRETA.

  • Questão E

    Dívida Ativa: Obrigações de terceiros para com o ente público.

    Dívida Passiva: Obrigações do ente público para com terceiros.

    O que houve foi uma inversão das informações.

  • Errado.

    Complementando

    Dívida: 

    Ativa - Crédito a receber de terceiro
             - União - Procuradoria Fazenda Nacional
             - Estados
             - DF
             - Municípios são orgãos competentes

    Referem-se ao ativo permanente

    Passiva - Obrigações com terceiro - Passivo

    Diante da fudamentação apresentada, fica claro e evidente que as obrigações com terceiros trata-se de Dívida Passiva e não compõem a dívida ativa da União
  • Divida ativa = Crédito pendente de Recebimento a Favor da União

    Obrigações do Ente = Despesas da União para com seus Fornecedores.

    Questão Errada!
  • Dívida Pública, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.
    Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
    Errada!
  • Só complementando,trata-se na verdade do art. 39 da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

            § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

             § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

            § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

         § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. 

            § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    Bons estudos!

  • Aos iniciantes - Cuidado com explicações que excedem o conteúdo que abrange o assunto.

    A resposta de kelly oliveira ja foi o suficiente.

  • Dívida ativa são DIREITOS da entidade, que compõe o ATIVO 

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.

    A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido

    efetivamente recebidos nas datas aprazadas. Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve
    considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida pública da União.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADA.

     

    Dívida Ativa =  O cara DEVE R$ para a adm pública.

    Dívida Passiva= A Adm pública DEVE R$ para o cara.

     

    O Cespe só inverteu os conceitos pessoal.

  • Ao fazer o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida pública da União.

     

    Gabarito: Errada

  • Dívida Ativa: terceiro para com ente público

    Dívida Pública: ente público para com terceiro

  • Lembre do IPVA atrasado. É o dono do carro devendo para o Estado e isso vira divida ATIVA.