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ID
46231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta§ 3º do art. 45 do Decreto n.º 93.872/86: é proibida e entrega de suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos.
  • SUPRIMENTO DE FUNDOS REGIME DE ADIANTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO.Não se concederá suprimento de fundos:• a responsável por dois suprimentos;• a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilizaçãodo material a adquirir, salvo quando não houver narepartição outro servidor;• a responsável por suprimento de fundos que, esgotado oprazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;E também aquele que estiver em alcance
  • Certo

    Os suprimentos de fundos, também conhecidos como adiantamentos, são utilizados para pagamento de despesas, em determinadas situações excepcionais, que não podem aguardar o processo normal de realização. Consiste na entrega de numerários a servidor pelo ordenador de despesa para a realização de despesa, mediante empenho em dotação própria (art. 68, lei 4.320/64).

    "Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

    Não poderá ser concedidos suprimentos de fundos a servidor que se encontra responsável por dois suprimentos (art. 69, lei 4.320/64).

    "Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento."

     

  • Resposta: Certa. O número máximo de adiantamentos a cargo de um agente suprido é dois, sem exceções.  Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e d) a servidor declarado em alcance. A legislação permite que o mesmo servidor seja responsável, simultaneamente, apenas por dois adiantamentos. Essa regra não tem exceções. Assim, não importa que sejam trabalhos diferentes, ordenadores de despesas diferentes, etc.; o suprido poderá ter consigo a guarda de dois suprimentos de fundos, somente.
  • O número máximo de adiantamentos a cargo de um agente suprido é dois, sem exceções.

  • Caramba... estou estudando tanto que estou procurando pelo em ovo.

    Vou compartilhar com vocês o entedimento que tive para errar essa questão.

    De acrdo com o o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DO SIAFI

    2.2 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.

    Aí eu pensei missão distinta = mais de uma natureza distinta.

    Errei... mais vou procurar saber dos professores.

     

    LINK: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=suprimento