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ID
46237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração
pública.

O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da Administração Pública e por isso só abrange as infrações relacionadas com o serviço público.
  • Atenção: O poder Disciplinar e exercito sobre todas as pessoas Fisicas ou Juridicas que mantenham com a Administração Publica uma relação jurídica. EX: contratos administrativos.
  • O poder disciplinar é interno à Administração.

    Para ampliar o conhecimento: poder disciplinar é diferente do poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é caracterizado como já destacado anteriormente, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

  • Questão ERRADA! O poder administrativo que se enquadra ao caso é o poder de polícia, que tem como atributos: a discricionariedade; a auto-executoriedade; e a coercibilidade. 
    Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
  • O poder de polícia é o meio pelo qual a administração se utiliza para coibir/autorizar/regular o direito dos administrados na sua esfera de competência
  • Apenas complementando o comentário do colega, uma boa forma de memorizar os requisitos atos administrativos é:

    Com Fome Fomos Morder o Ovo!

    Com --> Competência;
    Fome --> Forma;
    Fomos --> Finalidade;
    Morder --> Motivo;
    Ovo --> Objeto.
  • O poder de polícia é o meio pelo qual a administração se utiliza para coibir/autorizar/regular o direito dos administrados na sua esfera de competência

  • interna=poder disciplinar

    externa=poder de policia

  • Poder de Polícia...

  • ERRADA!

    O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna (EXTERNA) tem como fundamento o poder disciplinar (DE POLÍCIA).

  • Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
  • Competênciade de a Adm. Pública impor sançôes:

    * internamente: poder disciplinar

    * externamente: pode de polícia

  • Trata-se de poder de polícia por ser indivíduo sem vínculo.

    Quando existe o vínculo, pode-se falar em poder disciplinar. Neste caso também se aplica a particular que possui vínculo, contrato, etc. 

  • O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

    O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder policia.

  • Só trocar a última palavra da frase por POLÍCIA! 

  • Poder de POLÍCIA= restringir bens e direitos ( à terceiros)

    Poder DISCIPLINAR = aplicar sanção (a agentes públicos)

  • Poder de Polícia

  • Poder de Policia

  • Errado.

    PODER DE POLÍCIA

  • Errado

    PODER DISCIPLINAR: Consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

    Fundamento legal

    A lei 8.112/90 disciplina em seu capítulo V, das Penalidades, as espécies, quem tem competência para aplicá-las, quando deverão ser aplicadas, em que medida devem ser aplicadas, conforme disposto no art. 127 do referido diploma legal. que elenca sanções disciplinares em ordem crescente de gravidade.

    Fonte: www.direitonet.com.br

  • Punição interna à administração - PODER DISCIPLINAR

    Punição a particulares que tenham vínculo com a administração - PODER DISCIPLINAR

    Punição a particulares - PODER DE POLÍCIA

  • O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder de polícia.

  • questão errada pois se trata do poder de policia e não o disciplinar.

  • poder de policia= as demais pessoa

    poder disciplinar= "subordinadas" direta ou diretamente ao ente público

  • DIFERENÇA ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    • Incide sobre bens, sobre direitos e sobre atividades
    • É inerente à função administrativa, podendo ser desempenhada por todos os órgãos e entidades regidos pelo direito público
    • Atua predominantemente de forma preventiva, podendo também agir de forma repressiva
    • Combate os ilícitos administrativos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    • Incide apenas sobre pessoas
    • Apenas pode ser desempenhada por corporações específicas e por profissionais previamente treinados para tal atividade
    • Atua predominantemente de forma repressiva, podendo também agir de forma preventiva
    • Combate os ilícitos penais

    Exemplo de atividade decorrente de polícia administrativa é a apreensão de mercadorias vencidas (incidente sobre bens).

    Exemplo de atividade decorrente de polícia judiciária é a prisão de um grupo terrorista (incidente sobre pessoas).

  • Importante atentar-se que se a questão falasse que o particular tinha alguma relação com o poder público, contratual por exemplo, penalidade eventualmente aplicada seria derivada do poder disciplinar

  • PODER DE POLÍCIA AFETA A POPULAÇÃO, JÁ PODER DISCIPLINAR SÓ AFETA A ADMINISTRAÇÃO.

  • Gab: Errado.

    Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar

    Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia

    Não pare! A vitória está logo ali...

  • Gabarito: Errado

    O poder de polícia, que tem como atributos: CAD

    Coercibilidade

    Auto-executoriedade

    Discricionariedade

    Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade: COFFM

    Competência

    Objeto

    Forma

    Finalidade

    Motivo

  • Errado = poder de polícia!

  • esquema: sanções servidores públicos - poder disciplinar/hierárquico

    sanções particulares c/ vínculo específico com adm - poder disciplinar

    sanções particulares em geral -poder polícia

    Gab; errado

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    RESUMO:

    1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia  Aos particulares em geral (vínculo geral)

    Questão fresquinha de 2021:

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.(E)]

     2018/CESPE / CEBRASPE /Polícia Federal 

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (E)

  • PODER DE POLÍCIA

  • PODER DE POLÍCIA. FOCO. SEGUIMOS.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, SEGUNDO POSICIONAMENTO DO STF.

    HOJE SÓ É POSSIVEL REMANEJAR AÇÃO JUDICIAL CONTRA O ENTE PUBLICO NO QUAL TRABALHA O AGENTE.

    CABENDO AO ENTE PÚBLICO, EM UM MOMENTO POSTERIOR, AJUIZAR UMA AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO, CASO ESTE TENHA AGIDO COM DOLO OU CULPA.

    O ESTADO LOGO TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    O AGENTE DO ESTADO TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (SUBJETIVO = PESSOAL).