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O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da Administração Pública e por isso só abrange as infrações relacionadas com o serviço público.
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Atenção: O poder Disciplinar e exercito sobre todas as pessoas Fisicas ou Juridicas que mantenham com a Administração Publica uma relação jurídica. EX: contratos administrativos.
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O poder disciplinar é interno à Administração.
Para ampliar o conhecimento: poder disciplinar é diferente do poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é caracterizado como já destacado anteriormente, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
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Questão ERRADA! O poder administrativo que se enquadra ao caso é o poder de polícia, que tem como atributos: a discricionariedade; a auto-executoriedade; e a coercibilidade.
Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
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O poder de polícia é o meio pelo qual a administração se utiliza para coibir/autorizar/regular o direito dos administrados na sua esfera de competência
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Apenas complementando o comentário do colega, uma boa forma de memorizar os requisitos atos administrativos é:
Com Fome Fomos Morder o Ovo!
Com --> Competência;
Fome --> Forma;
Fomos --> Finalidade;
Morder --> Motivo;
Ovo --> Objeto.
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O poder de polícia é o meio pelo qual a administração se utiliza para
coibir/autorizar/regular o direito dos administrados na sua esfera de
competência
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interna=poder disciplinar
externa=poder de policia
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Poder de Polícia...
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ERRADA!
O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna (EXTERNA) tem como fundamento o poder disciplinar (DE POLÍCIA).
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Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que
dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo
de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou
do próprio Estado”
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Competênciade de a Adm. Pública impor sançôes:
* internamente: poder disciplinar
* externamente: pode de polícia
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Trata-se de poder de polícia por ser indivíduo sem vínculo.
Quando existe o vínculo, pode-se falar em poder disciplinar. Neste caso também se aplica a particular que possui vínculo, contrato, etc.
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O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.
O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder policia.
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Só trocar a última palavra da frase por POLÍCIA!
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Poder de POLÍCIA= restringir bens e direitos ( à terceiros)
Poder DISCIPLINAR = aplicar sanção (a agentes públicos)
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Poder de Polícia
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Poder de Policia
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Errado.
PODER DE POLÍCIA
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Errado
PODER DISCIPLINAR: Consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
Fundamento legal
A lei 8.112/90 disciplina em seu capítulo V, das Penalidades, as espécies, quem tem competência para aplicá-las, quando deverão ser aplicadas, em que medida devem ser aplicadas, conforme disposto no art. 127 do referido diploma legal. que elenca sanções disciplinares em ordem crescente de gravidade.
Fonte: www.direitonet.com.br
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Punição interna à administração - PODER DISCIPLINAR
Punição a particulares que tenham vínculo com a administração - PODER DISCIPLINAR
Punição a particulares - PODER DE POLÍCIA
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O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder de polícia.
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questão errada pois se trata do poder de policia e não o disciplinar.
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poder de policia= as demais pessoa
poder disciplinar= "subordinadas" direta ou diretamente ao ente público
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DIFERENÇA ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- Incide sobre bens, sobre direitos e sobre atividades
- É inerente à função administrativa, podendo ser desempenhada por todos os órgãos e entidades regidos pelo direito público
- Atua predominantemente de forma preventiva, podendo também agir de forma repressiva
- Combate os ilícitos administrativos
POLÍCIA JUDICIÁRIA
- Incide apenas sobre pessoas
- Apenas pode ser desempenhada por corporações específicas e por profissionais previamente treinados para tal atividade
- Atua predominantemente de forma repressiva, podendo também agir de forma preventiva
- Combate os ilícitos penais
Exemplo de atividade decorrente de polícia administrativa é a apreensão de mercadorias vencidas (incidente sobre bens).
Exemplo de atividade decorrente de polícia judiciária é a prisão de um grupo terrorista (incidente sobre pessoas).
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Importante atentar-se que se a questão falasse que o particular tinha alguma relação com o poder público, contratual por exemplo, penalidade eventualmente aplicada seria derivada do poder disciplinar
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PODER DE POLÍCIA AFETA A POPULAÇÃO, JÁ PODER DISCIPLINAR SÓ AFETA A ADMINISTRAÇÃO.
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Gab: Errado.
Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar
Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia
Não pare! A vitória está logo ali...
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Gabarito: Errado
O poder de polícia, que tem como atributos: CAD
Coercibilidade
Auto-executoriedade
Discricionariedade
Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade: COFFM
Competência
Objeto
Forma
Finalidade
Motivo
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Errado = poder de polícia!
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esquema: sanções servidores públicos - poder disciplinar/hierárquico
sanções particulares c/ vínculo específico com adm - poder disciplinar
sanções particulares em geral -poder polícia
Gab; errado
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ERRADO
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESUMO:
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
Questão fresquinha de 2021:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.(E)]
2018/CESPE / CEBRASPE /Polícia Federal
A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (E)
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PODER DE POLÍCIA
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PODER DE POLÍCIA. FOCO. SEGUIMOS.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, SEGUNDO POSICIONAMENTO DO STF.
HOJE SÓ É POSSIVEL REMANEJAR AÇÃO JUDICIAL CONTRA O ENTE PUBLICO NO QUAL TRABALHA O AGENTE.
CABENDO AO ENTE PÚBLICO, EM UM MOMENTO POSTERIOR, AJUIZAR UMA AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO, CASO ESTE TENHA AGIDO COM DOLO OU CULPA.
O ESTADO LOGO TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O AGENTE DO ESTADO TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (SUBJETIVO = PESSOAL).