SóProvas


ID
46243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

Alternativas
Comentários
  • Sociedades de economia mista devem ser constituídas obrigatoriamnete sob a forma empresarial de uma S/A.
  • Só para reiterar o comentário anterior, isto ocorre pelo fato que o poder público deve figurar como sócio majoritário da referida empresa. Sendo assim o governo deve deter no mínimo 51% das ações, enquanto que os privados detém o restante (49%). Me corrijam se estiver errado.
  • as empresas publicas, sim, mas as sociedades de economia mista so podem ser s.a
  • Empresa Pública, qualquer forma societária; Sociedade de Economia Mista (SEM), somente S.A. Só pra colaborar com o comentário do colega Caique, de acordo com a Lei 9069/95 em seu artigo 82, nas SEM a União manterá(um mínimo de) 50% + 1(uma) ação com direito a voto e não 51%. bons estudos
  • As sociedades de economia mista só podem ser estruturar como "Sociedade Anônima" ou seja S.A

  • Gabarito: Errado - 113 E - Indeferido O item está errado. A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer das formas admitidas em direito. Porém, a sociedade de economia mista somente pode ser estruturada sob a forma de sociedade anônima. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 22.ed., p. 449)

  • Ok, mas me digam: a empresa pública pode ser instituida sob forma de microempresa idividual?

  • EP - qq forma societária

    SEM - S.A.

  • Gabarito: Errado

    Empresas públicas -> Qualquer forma societária

    Sociedade de Economia Mista -> Somente  S.A

    Bons estudos, a luta continua!

  • PÚBLICA, QUALQUER UMA. 

    ECONIMIA MISTA, APENAS S/A.

  • Empresas Públicas: qualquer forma societária 

    Sociedade de Economia Mista: Só na forma S.A

     

    Quem teme os lobos não vai a floresta!!! 

    Lennin

  • Forma societária:

    S.E.M.: SEMPRE NA FORMA DE S/A. (Ex. Petrobras S/A; Banco do Brasil S/A).

    E.P.: NAÕ TEM REGRA.

  • A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
      sociedade de economia mista pode ser estruturada mediante a adoção somente de sociedade anônima s/a

  • SEM> Sociedade anônima.

  • S.E.M- SOMENTE POR S.A

    EP- QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.

    RESPOSTA- ERRADO

  • SEM . ANÔNIMA

    EP . QUALQUER UMA

  • Errada, as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma societária permitida em lei, entretanto, as S.E.M precisam necessariamente ser Sociedade Anônima. Há de se ressaltar ainda que, quanto ao capital social, a EP precisa tê-lo integralmente público enquanto na SEM esse pode ser até a metade (50% - 1) privado. 

  • empresa pública - qualquer forma societária, sociedade de economia mista - somente S/A

    ...maior que o sonho, só a vontade!

  • Conforme Lei 13.303/16, Estatuto das empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e de suas Subsidiárias, tem-se:

    Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto

    nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

  • SEM: somente S/A

    EP: qualquer modalidade

  • Sociedade de economia mista somente: S/A

    Além das ações ser 50% + 1 para o ente público

  • EMPRESA PÚBLICA

    1) Estruturada sob qualquer forma societária;

    2) Capital integralmente público;

    3) Personalidade jurídica de direito privado.

    Obs.: Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    1) Estruturada somente sob a forma de Sociedade Anônima (S/A);

    2) Capital votante majoritariamente público;

    3) Personalidade jurídica de direito privado.

  • (CESPE 2019) Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima. (C)

    (CESPE 2018) É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa. (E)