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O Instituto da Portabilidade é um direito inalienável do Participante Ativo que poderá optar a qualquer momento, por transferir seus recursos financeiros da Conta Individual para outro plano de previdência complementar.
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LC 109/01 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador: I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
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Justificativa para o erro da letra a:
Art. 14, §1º, LC 109/ 2001. Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
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O regime da portabilidade é obrigatório a todas as previdências complementares, por isso a letra B está errada, pois não é necessário que esteja previsto no contrato, sendo uma cláusula obrigatória dentro do regime complementar.
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GABARITO: E
A PORTABILIDADE é o instituto legal que permite ao participante a transferência de seus recursos previdenciários entre diferentes Entidades de Previdência Complementar. Essa transferência é isenta de tributação e oferece ao participante a possibilidade de escolher o plano que oferece os melhores benefícios.
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resp. "E"
Caracas, nunca tinha ouvido falar nesse tal "instituto da portabilidade".
Agradeço aos colegas do Questão.
bons estudos
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Alguém sabe a explicar por que a letra C está errada? Não encontrei nada na lei que proíba a desistência da portabilidade.
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Rodrigo 22,
eu também tenho muito dificuldades com esse tipo de questão, pois não encontramos respostas para algumas afirmações. Mas lembre-se que: esta-se a tratar de uma questão da FCC, por isso, quase sempre temos que marcar a alternativa que está condizente com o texto da Lei, mesmo sem encontrar fundamento legal que justifique as demais alternativas.
Para as questões da FCC, eu trato assim: se a Lei não trata a respeito do assunto que foi veiculado na alternativa, então a alternativa está errada.
Pode ser que eu esteja completamente enganado, mas é assim que lido com esta banca!
Um forte abraço ...
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Amigos, não confundam com o art. 27 da 109 ok? Vedada transferencia e o transito da grana ENTRE participantes.