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ID
463594
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar devem prever

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) benefício proporcional diferido, portabilidade e autopatrocínio.

    LEI COMPLEMENTAR N. 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

    Obs.:

    RESOLUÇÃO CGPC N 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 27. Entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • O que significa benefício proporcional diferido?
  • A alternativa "e" não deixa de estar certa!
  • Erro da letra "E": O erro está no final da afirmativa pois os valores portados(portabilidade) passam direto de uma instituição para outra, neles não podendo haver o resgate(pois não passam pela mão do segurado)...

    LC 109/2001

     Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

      I - a portabilidade não caracteriza resgate;


  • Em relação a letra D...

    Benefício proporcional diferido(vesting) : é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador (ou vínculo associativo com o instituidor) antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.O principal objetivo do vesting é o de permitir que o participante, mesmo sem desembolsar contribuições, permaneça vinculado a plano de benefício patrocinado por empresa com a qual cessou seu vínculo empregatício. O participante receberá benefício proporcional as suas contribuições e as do patrocinador, diferido no tempo.

    Autopatrocínio:é a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso deperda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração. A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador deverá ser entendida como uma das formas deperda total da remuneração recebida. 

    PortabilidadeFaculta ao participante transferir os recursos financeiros acumulados, correspondentes ao seu direito, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano. 

    Fonte: Hugo Góes