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ID
463600
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante ao Conselho de Recursos da Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    Conforme disposição do art. 23, do decreto 7.123/2010

    Art. 23.  É vedado aos membros do CNPC e da CRPC afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado ou acordo internacional, lei, decreto ou resolução, ressalvados os casos em que:
    I - houver súmula vinculante publicada a respeito;
    II - já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato normativo; ou
    III - houver parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, na forma do art. 40 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. 

    Bons Estudos!
  • Eu entendo que a questão seguiu o espírito do Decreto...
    Mas senti que soa bastante estranho a possibilidade de um órgão administrativo declarar a inconstitucionalidade de uma lei!
    Errei a questão e erraria novamente.
  • Quem pode DECLARAR INCOSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo é apenas o judiciário - no controle de constitucionalidade difuso (juízes e/ou tribunais) ou no controle concentrado (por meio de ADC, ADI, ADPF todas perante ao STF). Afastar a aplicação ocorre quando já houve a declaração de inconst. pelo judiciário.
  • Sei que não adianta  reclamar aqui mas eu marcaria B. Pelo fundamento ele pode afastar por inconstitucionalidade nesta caso e não decretar a inconstitucionalidade.

  • resp "A"

    como assim? O Conselho Nacional de Previdência Complementar declarar inconstitucionalidade.

  • Virou STF agora é? kkkkk me poupe!

  • Apenas lembrando, com intuito de revisão, que o TCU também pode apreciar inconstitucionalidade:

     

    Súmula 347, STFO Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    "2. Descabe a atuação precária e efêmera afastando do cenário jurídico o que assentado pelo Tribunal de Contas da União. A questão alusiva à possibilidade de este último deixar de observar, ante a óptica da inconstitucionalidade, certo ato normativo há de ser apreciada em definitivo pelo Colegiado, prevalecendo, até aqui, porque não revogado, o Verbete nº 347 da Súmula do Supremo. De início, a atuação do Tribunal de Contas se fez considerado o arcabouço normativo constitucional." (MS 31439 MC, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 19.7.2012, DJe de 7.8.2012)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2149