ID 463609 Banca FCC Órgão INFRAERO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - INFRAERO - Auditor Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública) Regimes da Previdência Social No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir: Alternativas A patrocinadora poderá contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex- empregados da Entidade de Previdência Complementar Fechada. Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas de forma preventiva. Não será admitida a contratação de auditoria independente para avaliação de controles internos da entidade de previdência complementar fechada. A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da entidade de previdência complementar fechada das responsabilidades civil e administrativa. O orçamento da Entidade de Previdência Complementar Fechada, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando a saúde financeira de todos os planos fornecidos pelas entidades de previdência complementar fechada. Responder Comentários Correta B. Segundo o Princípio Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência), em caso de dúvidas quanto à valoração de ativos, passivos, despesas e receitas, a Contabilidade deve ser bastante precavida e fazer com que se atribuam, dos valores em discussão, os mais conservadores, ou seja, os menores para os casos de ativos e receitas e os maiores para os casos de passivos e despesas. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade.O Princípio da Prudência, durante muito tempo referido como convenção do Conservadorismo, procura reforçar a necessidade de se apresentar informação que reflita de forma adequada o Patrimônio Líquido da Entidade.Quase que uma regra comportamental, o Conservadorismo obriga a adoção de um espírito de precaução por parte do Contador. Quando ele tiver dúvida sobre tratar um determinado gasto como Ativo ou Redução de Patrimônio Líquido (básica e normalmente despesa), deve optar pela forma de maior precaução, ou seja, pela segunda. No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:a) A patrocinadora poderá contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex- empregados da Entidade de Previdência Complementar Fechada. Resolução CGPC nº 13, art. 22 b) Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas de forma preventiva. Resolução CGPC nº 13, art. 11 c) Não será admitida a contratação de auditoria independente para avaliação de controles internos da entidade de previdência complementar fechada. Não há tal vedação. d) A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da entidade de previdência complementar fechada das responsabilidades civil e administrativa. Resolução CGPC nº 13, art. 4º, §1 e) O orçamento da Entidade de Previdência Complementar Fechada, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando a saúde financeira de todos (de cada) os planos fornecidos pelas entidades de previdência complementar fechada. Resolução CGPC nº 16, §1º Correta a alternativa “B”. Todas as questões estão baseadas na RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004. Letra A: Artigo 22: É vedada a contratação de seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex-empregados da EFPC, seja por contratação direta ou por meio da patrocinadora, cujo prêmio implique qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para a entidade fechada de previdência complementar ou para os planos de benefícios por ela operados. Letra B: Artigo: 12. Todos os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da EFPC devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados. § 2º: Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas, antes de efetivamente configuradas. Letra C: Artigo 6º: O conselho deliberativo poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC. Parágrafo único. Os serviços de auditoria de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis. Letra D: Artigo 4°: É imprescindível a competência técnica e gerencial, compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades. § 5º: A contratação de serviços especializados de terceiros não exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da EFPC das responsabilidades previstas em lei. Letra E: Artigo 16: Observado o disposto em normas específicas, as políticas de investimento, as premissas e hipóteses atuariais estabelecidas para períodos de tempo determinados devem ser divulgadas aos patrocinadores, instituidores e empregados da EFPC e aos participantes e assistidos dos planos de benefícios, de modo a propiciar o empenho de todos para a realização dos objetivos estabelecidos. § 1º: O orçamento da EFPC, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando as especificidades de cada plano. Por esse filtro passa tudo ! Assim fica difícil direciona os estudos ! Estou até perdido !