Alguém saberia me explicar o porquê de a letra D estar errada, tendo em vista este trecho do CPC Intangível:
Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de
desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade
puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:
(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja
disponibilizado para uso ou venda;
(b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
(c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros.
Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado
para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou,
caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados
para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
(f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo
intangível durante seu desenvolvimento.
Tem alguma coisa obscura nesse tipo de questão. Ela tem, sem dúvida nenhuma, duas respostas e só quem sabe a oficial ganha os pontinhos. Parece loucura, mas cada vez mais vejo questões com duas respostas ou dois entendimentos que não são anuladas.
"São classificados no Ativo Intangível de uma sociedade, desde que atendam aos critérios estabelecidos de reconhecimento e mensuração para esse tipo de ativo pelas Normas Brasileiras de Contabilidade: "
"d) gastos com desenvolvimento de produtos."
Agora me digam se os "gastos com desenvolvimento (letra d)" não devem ser reconhecidos como intangível quando atendem "aos critérios estabelecidos de reconhecimento e mensuração para esse tipo de ativo pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (enunciado)"