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ID
464290
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, capitulada na Constituição Federal/88, art. 155 II. Essa competência implica, na prática, que cada estado e o Distrito Federal tenham o direito constitucional de legislar sobre o ICMS, redundando na existência de legislações próprias, autônomas e independentes. Entretanto, pelas determinações da Constituição Federal (art. 155, IV, V, VI e VII), compete ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas e máxima, aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. Com base nesses pressupostos, considere uma empresa comercial, situada no estado de Minas Gerais, que vendeu mercadorias para uma empresa prestadora de serviços, localizada no estado do Espírito Santo.

Nessa operação interestadual, o ICMS cabível será calculado pela alíquota

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" correta em função da venda ser realizada para empresa não contribuinte "prestadora de serviços", assim  a legislação de cada estado preve a utilização da alíquota interna.
    No caso em tela (SP) RICMS Decreto 45.490/00  destaca:

    Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado.
  • Art.155, §2º, CF - O imposto previsto no inciso II, atenderá ao seguinte

    VII- em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;


  • O enunciado consigna que a empresa adquirente caracteriza-se como "prestadora de serviços", todavia, não consigo relacionar esta característica (ser prestadora de serviço) ao fato de a mesma não ser contribuinte do ICMS, verificando-se como corolário, a incidência da alíquota interna do Estado remetente, na operação de circulação de mercadorias. Salvo melhor juízo, há serviços prestados que são fato gerador do ICMS, por exemplo, os serviços não constantes na Lei Complementar 116, que delineia quais serviços são alvo de incidência do ISS, são tributados pelo ICMS. 

    Alguém pode me ajudar? 

  • Alex

    Sabe-se que a prestadora de serviços não é contribuinte do ICMS porque ela não revenderá as mercadorias adquiridas e sim pagará ISS quando prestar seus serviços.


    Abraços!

  • Tem umas questões que fogem totalmente da prática cotidiana. Esta é uma delas.

    Porque NADA impede que uma prestadora de serviços tenha inscrição estadual. Até mesmo porque ela precisa dela nos casos de devolver mercadorias pra reparo e etc. Logo, a redação melhor deveria ser: "Prestadora de Serviços não Contribuinte do ICMS". Errei a questão por causa disso. Rídiculo 

  • Questão desatualizada por conta da EC nº 87/2015.