http://www.igf.com.br/aprende/glossario/… Capital a Integralizar
Parcela da subscrição de capital que o acionista de uma empresa ainda deverá pagar, isto é, que ainda não foi colocada na empresa. Aquele que ainda será pago.
http://www.juliobattisti.com.br/tutoriai… Então dizemos que a conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR é uma conta retificadora do grupo do patrimônio liquido.
http://www.ocbes.coop.br/ocb/index.php?m… A subscrição de capital é quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. O capital subscrito é estabelecido pelo estatuto social em quotas-partes e poderá ser integralizado de uma só vez ou em parcelas. Capital integralizado é o capital já pago e o capital a integralizar é o que resta a pagar do capital subscrito. O capital social a ser integralizado pertence ao cooperado e não pode ser transferido a terceiros. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu). Exemplo:se para ingressar em uma determinada cooperativa, é necessário subscrever 100 quotas-partes, no valor de R$1,00 cada, o cooperado poderá pagar à vista (R$ 100,00) ou integralizar no número de parcelas definido no estatuto.