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ID
465511
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As contribuições denominadas reservas de capital NÃO

Alternativas
Comentários
  • Reservas de capital

    Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponíveis para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.683/2007

  • 3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    3.1 - CAPITAL SOCIAL

    3.2 - RESERVAS DE CAPITAL
    •  Ágio na Emissão de Ações
    •  Produto da Alienação de Partes Beneficiárias
    •  Produto da Alienação de Bônus de Subscrição
    •  (-) Ações em Tesouraria
  • RESERVAS DE CAPITAL

    As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

     

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

            § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

            a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

            b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

     § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.