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ID
465562
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os livros fiscais são muitos e dependentes dos diferentes ramos de atividade das empresas e do respectivo ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de cuja competência for o imposto.

No âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, salvo legislação especial, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os livros determinados pelo art. 63 do Convênio SINIEF s/no , de 15 dez. 1970.

No que tange ao ICMS, o registro de todo o faturamento realizado pela empresa comercial sem IPI, e que deve ser conferido mensalmente com o saldo das contas, é feito no livro de registro de

Alternativas
Comentários
  • art. 63 do Convênio SINIEF s/no , de 15 dez. 1970.
    Art. 63. Os contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem:

    I - Registro de Entradas, modelo 1;

    II - Registro de Entradas, modelo 1-A;

    III - Registro de Saídas, modelo 2;

    IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;

    V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

    VI - Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;

    VII - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

    VIII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

    IX - Registro de Inventário, modelo 7;

    X - Registro de Apuração do IPI, modelo 8;

    XI - Registro de Apuração do ICM, modelo 9.

    § 1º Os livros fiscais obedecerão aos modelos anexos que fazem parte integrante deste Convênio.

    § 2º Os livros Registro de Entradas, modelo 1, e Registro de Saídas, modelo 2, serão utilizados pelos contribuintes sujeitos, simultaneamente, às legislações dos Impostos sobre Produtos Industrializados e de Circulação de Mercadorias.

    § 3º Os livros Registro de Entradas, modelo 1-A, e Registro de Saídas, modelo 2-A, serão utilizados pelos contribuintes sujeitos apenas à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias.

  • Não entendi por exatamente é o modelo 2-A, se o 1-A tambem é utilizado apenas para ICMS.

  • Gabarito E

    Saída 2A