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a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal.>>>ERRADAb) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.>>>CORRETA. c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTA dias.>>> ERRADAd) proibição de trabalho noturno a menores de DEZOITO anos e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos.>>> ERRADAe) remuneração do trabalho com vínculo permanente superior à do trabalho avulso.>>> ERRADA
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Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normalb) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)c) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e VINTE dias;D)XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anose)XXXIV - IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal. - ERRADO. O trabalho extraordinário deve ser remunerado em no mínimo 50% superior ao normal. b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. - CORRETA c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e trinta dias. - ERRADO. A duração da licença à gestante é de 120 dias. d) proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. - ERRADO. O trabalho noturno é proibido à menores de 18 anos. Menores de 16 também não podem exercer qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz. A condição de aprendiz é proibida a menores de 14 anos. e) remuneração do trabalho com vínculo permanente superior à do trabalho avulso. - ERRADO - Não poderá haver desigualdade entre trabalhadores com vínculos permanentes e avulsos.
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de 14 à 16 anos - menor aprendizhoras extras - mínimo de 50%horas noturnas - mínimo superior a diurnaauxilio creche - até 5 anos, ou seja até 6 anos incompletoslicença à gestante - 120 dias(até 6 meses com redução de impostos)(prorroga a licença- maternidade por 60 dias às empregadas de empresas tributadas com base no lucro real e da administração pública direta, indireta e fundacional que aderirem ao programa Empresa Cidadã.)(A empregada que ganhar mais 60 dias de licença-maternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.)(não inclui as empresas do regime do lucro presumido e das optantes pelo Simples.)
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a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal. b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CERTA c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 DIAS d) proibição de trabalho noturno a menores de DEZOITO ANOS e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS QUATORZE ANOS. e) IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VINCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO.
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Comentário objetivo:
a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETA
c) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
d) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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A letra D de certa forma não está incorreta...
deveria ser anulada...
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A) A remuneração do serviço extraordinário em 50%
B) CORRETA
C) com duração de 120 dias
D) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de QUALQUER TRABALHO a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
E) IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso.
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Concordo com Anderson Torres, afinal aquilo que está proibido aos menores de 18 também está, por consequência e lógica, aos menores de 16.
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Observem o enunciado:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição Federal, dentre outros, "
A questão pede exatamente o que está previsto na CF e a assertiva d) não se enquadra no perfil do enunciado, portanto, está errada.
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Eu me pergunto o que a FCC ganha trocando 120 por 130? Ridiculo isso...
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Ganha que uns acertam outros erram...
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O item "D" se fosse do CESPE estaria certo...
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Anderson,
A alternativa "d" realmente está incorreta.
Se não, vejamos:
d) proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.
Fundamento: Constituição Federal
XXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de quartoze anos.
Observe que é justamente a exceção que invalida a questão. Ora, de uma forma geral aos menores de dezoito anos é proibido qualquer trabalho. Mas, a constiuição faz uma exceção: A eles são permitidos o exercício do trabalho apartir de quartoze anos " na condição de aprendiz".
A questão generalizou a proibição aos menores de dezoito anos e é exatamente aí que inside o erro. Em suma, menores podem trabalhar, desde que tenham no minímo quartoze anos e trabalhem na condição de aprendiz. A eles bastam duas condições!
Bons estudos e fé em Deus sempre!
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A- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
B-Correta.
C-licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
D-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
E- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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LETRA B
Filho -> 5 letras -> 5 dias
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GABARITO ITEM B
COMENTÁRIOS OBJETIVOS
A)ERRADO. MÍNIMO 50%
B)CERTO.
C)ERRADO.120 DIAS
D)ERRADO. PROIBIÇÃO DE TRAB.NOTURNO --> -18 ANOS E QUALQUER TRAB. P/ -16 ANOS,SALVO APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS
E)ERRADO. IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE TRABALHO COM VÍNCULO PERMANENTE E AVULSO.
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GABARITO: B.
Lembrem-se:
• 14 anos = apenas aprendiz
• 15 anos = apenas aprendiz
• 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 18 anos = ninguém liga
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Filho= 5 letras= 5 anos
Art 7- xxv da cf
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proibição de trabalho noturno a menores de dezesseis anos (sim) e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos (sim). Qual o erro?
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.